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(Millôr Fernandes)

sábado, 18 de janeiro de 2014

MPF quer informações sobre revogação de portaria que concedia aeroportos de SP

Sábado, 18 de janeiro de 2014
Do MPF
Ofício foi enviado à Secretaria de Aviação Civil pelo coordenador do GT Transporte, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de consumidor e ordem econômica
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 15 dias para que a Secretaria de Aviação Civil (SAC) envie informações sobre a edição de portaria que autorizou a concessão de cinco terminais aeroportuários localizados no Estado de São Paulo e sua revogação apenas seis dias depois, sem qualquer justificativa aparente para o ato.
O ofício foi enviado pelo coordenador do Grupo de Trabalho Transportes, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Thiago Lacerda Nobre, ao secretário executivo da SAC, Guilherme Walder Mora Ramalho, nesta sexta-feira, 17 de janeiro.

Em 8 de janeiro, portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela SAC autorizava a concessão dos seguintes terminais aeroportuários administrados pelo governo estadual de São Paulo: Aeroporto Estadual Comandante Rolim Adolfo Amaro, no município de Jundiaí; Aeroporto Estadual Antônio Ribeiro Nogueira Júnior (Itanhaém); Aeroporto Estadual Campo do Amarais (Campinas); Aeroporto Estadual Arthur Siqueira (Bragança Paulista); e Aeroporto Estadual Gastão Madeira (Ubatuba). Em 14 de janeiro, nova portaria da SAC revogou a portaria anterior.

Considerando que a última portaria se limitou a apenas revogar a primeira, Thiago Nobre pediu que a SAC informe os fundamentos que levaram à edição da primeira portaria, que autorizava a concessão dos terminais aeroportuários paulistas, e também os fundamentos que levaram à edição da segunda portaria, que revogou a anterior, “visto que todo ato administrativo deve ser devidamente motivado”.

O coordenador do GT Transporte também pediu que a Secretaria informe o atual estágio do(s) procedimento(s) administrativo(s) para autorização da concessão dos aeroportos retromencionados e que remeta ao MPF cópia integral do Processo Administrativo nº 00055.001526/2013-02, no estado em que se encontra, e outras informações e documentos que julgar pertinentes para a elucidação da questão.