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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MPF/ES denuncia Grupo Infinity Bio-Energy por submeter 1.551 pessoas a trabalho escravo

Segunda, 27 de janeiro de 2014
Do MPF
Sete pessoas foram denunciadas pela situação degradante dos trabalhadores das empresas do grupo localizadas em Pedro Canário e Conceição da Barra
 
O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) denunciou sete pessoas do Grupo Infinity Bio-Energy por terem submetido 1.551 trabalhadores à condição análoga à escravidão em suas propriedades, localizadas nos municípios de Pedro Canário e Conceição da Barra, no norte do Estado [Espírito Santo]. Os empregados estavam sujeitos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho.
O fato foi descoberto em maio de 2009, durante inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas empresas que compõem o Grupo Infinity Bio-Energy: Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A (Cridasa) e Infinity Agrícola S/A (Iasa), de Pedro Canário; Destilarias Itaúnas S/A (Disa) e Infinity Itaúnas Agrícola S/A (Infisa), de Conceição da Barra. As inspeções eram parte das operações do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro no Espírito Santo.

Em todas as empresas havia trabalhadores no corte de cana-de-açúcar em situação degradante e cumprindo jornada exaustiva, recebendo menos de um salário mínimo. O valor da diária mínima paga era de R$ 15,90, totalizando R$ 477 no mês. Não havia equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes, nem atenção com os instrumentos de primeiros socorros e de trabalho; as refeições eram insuficientes, servidas em locais inadequados e, muitas vezes, já estragadas por falta de conservação; nas frentes de trabalho não havia reposição de água, nem instalações sanitárias.

O controle da jornada de trabalho e do pagamento era feito com base na quantidade de cana-de-açúcar cortada pelos obreiros, mas eles não recebiam informação de como o valor tinha sido calculado, apenas eram informados do resultado, sete dias depois da medição. Eles também não tinham os intervalos necessários, nem recebiam o tempo gasto para chegar às lavouras, cerca de duas horas, período que ficavam dentro do ônibus da empresa.

Alojamentos - Segundo relato dos trabalhadores, na semana anterior às inspeções, um homem foi encontrado morto no interior de um dos alojamentos da empresa, após ter problemas de saúde no corte da cana-de-açúcar. Além disso, no local onde ficavam 288 pessoas, trabalhadores migrantes da região do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, não havia lixeiras nos banheiros, nem armários e travesseiros nos dormitórios; o refeitório não possuía capacidade para todos os trabalhadores e frequentemente faltavam marmitas para todos eles; não havia rede de esgoto e o lixo era coletado apenas uma vez por semana.

Por conta de toda essa situação, o MPF/ES denunciou os dirigentes e ocupantes de cargos de chefia das empresas do Grupo Infinity Bio-Energy, tendo em vista que o poder de definir quais as condições de trabalho a serem adotadas pertencia a eles. Se aceita a denúncia do MPF, os dirigentes e ocupantes de cargos de chefia podem responder pelo artigo 149 do Código Penal, “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena, nesse caso, pode chegar a oito anos de reclusão, mais multa.

Dois dos denunciados, responsáveis pelo aliciamento dos trabalhadores e apenas executores das ordens das chefias, podem responder pelo artigo 207 do Código Penal, “aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional”, cuja pena prevista é detenção de um a três anos, e multa.

A denúncia é de autoria do procurador da República em São Mateus Leandro Mitidieri. O número para consulta no site da Justiça Federal é 0000233-11.2012.4.02.5003.