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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

MPF/PI ajuíza ação de improbidade contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI) e mais dez

Terça, 28 de janeiro de 214
Do MPF no Piauí
Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos, causando prejuízo de R$6.832.763,51 aos cofres públicos.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento no valor aproximado de quase sete milhões de reais, contra o deputado federal Assis Carvalho [PT], os advogados Alexandre de Castro Nogueira, Zorbba Baependi da Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, a administradora Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia Militar Maria Elizete de Lima Silva, o farmacêutico Oswaldo Bonfim de Carvalho, as empresas GERAFARMA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA, SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, E.M.M.MOTA – DISTRIBUIDORA MLTMED, DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA por irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) entre 2009 e 2010.


A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados para a Sesapi.

Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos.

Segundo apurou o MPF, a partir dos relatórios do Denasus, Controladoria Geral da União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos depoimentos colhidos na Procuradoria da República no Piauí, a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada e em conjunto com empresários na prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

Conforme concluído da análise dos referidos relatórios, os réus agiram de forma coordenada, a partir de uma estratégia para criar as condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.

Depois, por deliberada ausência de planejamento, foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e assim comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.

As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado, para inviabilizar a participação de outras empresas no certame, e como esperado venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.

Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas envolvidas na fraude. Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias.

Valores recebidos indevidamente pelas empresas

GERAFARMA: R$ 1.597.963,80 SERRAFARMA: R$ 2.765.613,80
E.M.M.MOTA: R$1.467.933,37
DISTRIMED: R$1.001.252,54
TOTAL: R$ 6.832.763,51


Pedidos do MPF


O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública,; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.