Terça, 28 de janeiro de 214
Do MPF no Piauí
Os réus são acusados de promover uma série de
irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do
Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a
deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos,
causando prejuízo de R$6.832.763,51 aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de
improbidade administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento no
valor aproximado de quase sete milhões de reais, contra o deputado
federal Assis Carvalho [PT], os advogados Alexandre de Castro Nogueira,
Zorbba Baependi da Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, a
administradora Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia
Militar Maria Elizete de Lima Silva, o farmacêutico Oswaldo Bonfim de
Carvalho, as empresas GERAFARMA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA,
SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, E.M.M.MOTA –
DISTRIBUIDORA MLTMED, DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA por
irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí
(Sesapi) entre 2009 e 2010.
A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa
Guimarães, é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela
Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema
especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados
para a Sesapi.
Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na
execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a
realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos
estoques e da distribuição dos medicamentos.
Segundo apurou o MPF, a partir dos relatórios do Denasus,
Controladoria Geral da União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE)
e dos depoimentos colhidos na Procuradoria da República no Piauí, a
equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então secretário de saúde
Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada e em conjunto
com empresários na prática de atos de improbidade administrativa que
resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao
erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Conforme concluído da análise dos referidos relatórios, os réus
agiram de forma coordenada, a partir de uma estratégia para criar as
condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi
centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos
medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de
estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando
quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.
Depois, por deliberada ausência de planejamento, foi criada uma
situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde,
para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado,
sem as precauções e formalidades legais, e assim comprometer a sua
competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos
ganhadores do processo.
As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota
apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado, para
inviabilizar a participação de outras empresas no certame, e como
esperado venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o
realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente
ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.
Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a
Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a
licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as
empresas envolvidas na fraude. Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais
por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da
Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de
ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os
medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias.
Valores recebidos indevidamente pelas empresas
GERAFARMA: R$ 1.597.963,80 SERRAFARMA: R$ 2.765.613,80
E.M.M.MOTA: R$1.467.933,37
DISTRIMED: R$1.001.252,54
TOTAL: R$ 6.832.763,51
Pedidos do MPF
O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os
réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos; à
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda
da função pública,; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa
civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário.