Quinta, 23 de janeiro de 2014
Meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio
O Ministério Público Federal em São Paulo, por
meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou
ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) que promovam o cancelamento das concessões do serviço de
radiodifusão sonora outorgadas com infração aos limites previstos no
art. 12, inciso I, e § 3º, do Decreto-Lei nº 236/67 a emissoras que
possuem em seus quadros societários o cidadão Paulo Masci de Abreu, do
grupo de Comunicação Brasil Sat (CBS). Essas concessões devem ser
novamente licitadas.
Em inquérito civil público, o MPF apurou que
o CBS, pertencente a Paulo Masci de Abreu, possui oito outorgas de
radiodifusão sonora em frequência modulada local, quando o máximo
permitido é seis. Apurou-se também que o grupo de qual Paulo é
integrante possui três outorgas em onda média nacional, quando o máximo
permitido é duas.
Monopólio - Consta no
inquérito uma nota informativa produzida pelo Departamento de Outorga de
Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações e um
parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicação
Eletrônica da Advocacia-Geral da União que confirmam que foram
concedidas oito outorgas de radiodifusão sonora em frequência modulada
local e três outorgas em onda média nacional para entidades cujo quadro
societário tem a participação de Paulo.
Para o procurador
regional dos direitos do cidadão substituto, Jefferson Aparecido Dias,
autor da recomendação, há uma clara extrapolação aos limites definidos
na lei. O art. 220, parágrafo 5º, da Constituição Federal deixa claro
que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Segundo a Lei Geral de
Telecomunicações, cabe à Anatel editar atos de outorga e extinção do
direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando
sanções onde houver irregularidades.
Na recomendação, é dado um
prazo de 60 dias para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas,
principalmente em relação ao ato de extinção das concessões irregulares,
sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Inquérito Civil nº 1.34.001.004299/2011-99.