Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

O Mensalão de volta

Terça, 7 de janeiro de 2014

Por Ivan de Carvalho

      O deputado João Paulo Cunha, do PT e ex-presidente da Câmara dos Deputados, um dos condenados no processo do Mensalão, vai se entregar hoje, em Brasília. Segundo seu advogado, não o fez ontem porque ainda não havia o mandado de prisão. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, indeferiu, ontem, recurso de João Paulo Cunha – sob o fundamento de que não preenchia requisito de admissibilidade e tinha caráter meramente protelatório – e deu por transitada em julgado a Ação Penal 470 em relação às penas de corrupção e peculato (embora ainda não em relação à lavagem de dinheiro, por entender que cabe embargo infringente). Joaquim Barbosa determinou o início das medidas de execução da condenação, vale dizer, a prisão de João Paulo Cunha.

      O fato de este se entregar não pacífica o assunto. O STF decidiu que sua decisão, que automaticamente suprime os direitos políticos dos condenados, implica também na perda do mandato eletivo (no caso, de deputado federal). É, em verdade, o óbvio. Como pode alguém ser detentor de mandato eletivo na estrutura do Estado sem ter direitos políticos, mesmo que fique preso?
Vejamos o estranho caso do deputado Natan Donadon, que condenado por corrupção pelo STF – por causa da malcriação da Mesa da Câmara de não declarar simplesmente, como devia, a perda do mandato – foi submetido a processo na comissão de ética e ao voto secreto no plenário da Câmara sobre a perda ou não de seu mandato e conseguiu preservá-lo. O voto sobre cassação ainda era secreto. A “absolvição” do plenário, movido pelo corporativismo, ligações de amizade e irritações com o STF, fez explodir uma crise. O presidente da Câmara, o peemedebista Henrique Eduardo Alves, percebeu afinal o tamanho do desgaste para a Câmara ante o eleitorado e a sociedade e isso acabou resultando em mudança legislativa que tornou o voto aberto nas votações sobre cassação de mandato (e vetos presidenciais a legislação aprovada pelos congressistas, detalhe importante e que foi muito ruim para a liberdade de atuação do Congresso). O presidente da Câmara convocou o suplente de Donadon e, para completar, providenciou novo processo de cassação contra ele, a ser decidido pelo voto, agora aberto, do plenário. Aí, acabou.
Apesar do tiro pela culatra no caso Donadon, a Câmara (e, supõe-se, também o Senado) não voltou atrás na questão de que o condenado, mesmo sem direitos políticos, só perde o mandato se este for cassado pelo plenário. Mas com o voto aberto, ficou difícil imaginar que o plenário da Câmara, ainda mais na proximidade de eleições, iria preservar mandatos de deputados condenados no Mensalão, o maior escândalo de corrupção da história do Brasil.
Esta foi a razão de três dos condenados que responderiam a processo de cassação – José Genoíno (ex-presidente do PT), Valdemar Costa Neto (ex-presidente e manda-chuva do PR) e Pedro Henry – haverem renunciado para não terem o currículo “manchado” por uma cassação de mandato. Mas no caso de João Paulo Cunha pode ser diferente. Ou não. O ex-presidente da Câmara fez um incisivo discurso em que assegurou que não vai renunciar ao mandato para evitar um processo de cassação.
Ou João Paulo Cunha quer ser vitimado pelo plenário da Casa legislativa que presidiu ou tem excepcional confiança na força do corporativismo. E numa improvável ou pelo menos duvidosa mobilização do seu partido, o PT, para manter – em nome, talvez, da estapafúrdia tese lulista de que o Mensalão foi uma farsa – o mandato parlamentar, ainda que o regime prisional, mesmo semiaberto, não lhe permita exercê-lo e ainda que o presidente da Câmara, como fez no caso Donadon, convoque o suplente. Nesse pé estão as coisas, mas o Congresso está em recesso e há quem imagine que quando voltar a funcionar, no início de fevereiro, ocasião em que seria aberto o processo de cassação do mandato de João Paulo Cunha, este mude de atitude e resolva renunciar para evitar a cassação tão provável.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia desta terça.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.