Segunda, 20 de janeiro de 2014
Do MPF
Os partidos PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV foram representados pela PRE/SP
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São
Paulo (PRE/SP) ajuizou representações em face de seis partidos pelo
descumprimento do tempo destinado à participação feminina na propaganda
partidária no segundo semestre de 2013.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) foram representados por este motivo.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) foram representados por este motivo.
A Lei dos Partidos
Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que
pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre
deve ser usado para promover e difundir a participação política
feminina. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de 5
vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade (art.
45, §2º). O Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo André
de Carvalho Ramos defende não bastar a veiculação de imagens de mulheres
na propaganda, sendo necessária também a transmissão de conteúdo
político, de modo que seja efetivamente promovida e difundida a
participação política feminina.
No primeiro semestre de
2013, a PRE/SP ajuizou representações em face de oito partidos pelo
descumprimento da cota. Em virtude destas representações, o PP, o PSB, o
PV, o PSDB e o PSC já foram condenados à perda de tempo de propaganda
partidária no primeiro semestre de 2014.
A atuação da
PRE/SP vem surtindo efeitos importantes no Estado de São Paulo. Diversos
partidos que não cumpriam a cota passaram a cumpri-la após a
fiscalização persistente da PRE/SP. Uma importante conquista no ano de
2013 foi o acolhimento pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo
(TRE/SP) da tese da PRE/SP de que a mera aparição de figura feminina na
propaganda não bastaria para o cumprimento da cota, sendo necessária a
transmissão de conteúdo político pela mulher.
Analisando
as propagandas partidárias do PDT, do PPS, do PSB, do PSDB, do PT e do
PV, a PRE/SP verificou que não estava sendo cumprido o tempo mínimo para
promover e difundir a participação política feminina. O Procurador
Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou que nas poucas
inserções em que se veiculava imagem ou voz de mulheres, elas não
transmitiam qualquer conteúdo político. Também não havia qualquer
incentivo à participação política feminina. Por estes motivos, em
dezembro de 2013 e no início de janeiro de 2014, a PRE/SP ajuizou as
representações, que deverão ser julgadas pelo TRE/SP nos próximos meses.
Processos relacionados:
Representação CRE/SP 42013 (PDT)
Representação CRE/SP 244/2014 (PPS)
Representação CRE/SP 32014 (PSB)
Representação CRE/SP 132014 (PSDB)
Representação CRE/SP 6222013 (PT)
Representação CRE/SP 1890/2014 (PV)