Segunda, 13 de janeiro de 2014
Do TJDF
A Juíza de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Cassi a pagar a idosa de 78 anos a quantia de R$
1.539,00, a título de danos materiais e R$ 3.000,00, a título de dano
moral, por negativa de cobertura de exame.
A esposa do autor apresentou quadro de dor após procedimento de cateterismo cardíaco seguido de implante de stent
coronário na ponte safena. O médico que a assistia solicitou o exame
de angiotomografia das coronárias, para estratificação do risco bem como
avaliação do stent implantado, mas a cobertura ao exame foi
negada pelo plano. Diante da urgência na realização do exame bem como da
negativa da requerida em cobri-lo, o autor arcou com as despesas,
conforme nota.
Em contestação, a Cassi alegou não ser devida a cobertura ao
procedimento em decorrência deste não estar incluso no rol de
procedimentos obrigatórios fixados pela ANS, bem como não estar
relacionado na Tabela Geral de Auxílios do plano contratado.
“No presente caso, as circunstâncias excederam o mero descumprimento
contratual, trazendo angústias e aborrecimentos que ultrapassam os
percalços do cotidiano, já que o consumidor tem o direito ao tratamento
que o profissional indicar como o mais eficaz para a cura ou controle de
sua patologia. A recusa indevida à cobertura do procedimento necessário
para avaliação tanto do risco quanto do stent implantado na
coronária da paciente que à época dos fatos, detinha a idade de 78 anos,
afronta a dignidade da consumidora e dispensa a prova do prejuízo, que
se presume e deve ser indenizado”, decidiu a Juíza.