Segunda, 13 de janeiro de 2014
Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE"
Por Lenio Luiz Streck
Do site Consultor Jurídico
Para quem não sabe, explico: pela
Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o
Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É
isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem,
tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação
se a Justiça Eleitoral autorizar.
Então o TSE é Parlamento? Pode
ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do
Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi
longe demais?
O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou
contra a tal Resolução, afirmando que "o sistema para instauração de
inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não
cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério
Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.
O presidente da
Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho,
afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então
ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da
investigação", afirmou.
Veja-se que a Resolução desagrada
inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como
diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de
irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério
Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de
inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração
de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral.
Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua
justamente como fiscal da aplicação da lei".