Quarta, 15 de janeiro de 2014
Do MPF
Senador usa entrevista em revista gratuita para divulgar candidatura
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de
Janeiro (PRE/RJ) moveu ação contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e a
empresa Rio Grande Comunicação por propaganda antes do início do
calendário eleitoral. A edição de novembro da revista Entre Lagos,
distribuída de graça no Rio de Janeiro e em Brasília e disponível na
internet, inclui entrevista com o político que é um material de
propaganda eleitoral antecipada. Na representação, o procurador regional
eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro se baseia na exaltação do senador e
em sua identificação como melhor opção para as eleições de 2014.
A
ação, a sétima contra a antecipação de campanha por Lindbergh, pede ao
TRE que ordene aos réus a retirada imediata de circulação da propaganda
impressa e do link daquela edição no site da revista. A PRE requer ainda
multa de R$ 5 mil por cada dia de eventual descumprimento da decisão
liminar. Ao fim do julgamento, a PRE quer que o senador e a empresa,
sediada em Brasília, recebam multas de até R$ 25 mil ou equivalentes ao
custo da propaganda (Lei 9.504/1997, art. 36, § 3º).
Na capa da
revista, uma foto do senador é acompanhada pelo título “A nova cara do
PT”, subtítulo “Lindbergh Farias: faremos pelo Rio o que Lula fez pelo
Brasil” e chamada que o descreve como “jovem, moderno, dinâmico e
esbanjando energia política”. A representação da PRE cita trechos da
entrevista de duas páginas que evidenciam a propaganda antecipada, como
“Quero reafirmar meu compromisso de manter e ampliar as UPPs” e “Não dá
para continuar assim. É preciso fazer no Rio o que o governo Lula fez
pelo Brasil”.
“Mais uma vez, um pré-candidato faz ostensiva
divulgação fora de época de promessas eleitorais. Nesse caso, a infração
foi praticada através de veículo de circulação livre”, declara o
procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.
A
Procuradoria reiterou ao TRE que a propaganda antecipada se caracteriza
sem o pedido expresso de votos, como nesse caso. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) definiu em sua jurisprudência que a infração anterior ao
5 de julho do ano eleitoral ocorre mesmo de forma subliminar.