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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TJDFT disponibiliza normas distritais declaradas inconstitucionais pelo STF

Quinta, 9 de janeiro de 2014
Do TJDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por meio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, acrescentou ao rol das inconstitucionalidades declaradas pelo Conselho Especial do TJDFT o rol das inconstitucionalidades declaradas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange a normas distritais e cujo julgamento tenha ocorrido a partir de janeiro de 2006.
A medida tem por objetivo facilitar o acompanhamento das decisões exaradas pelo STF a respeito de normas que compõem o Ordenamento Jurídico do Distrito Federal. Até o momento, foram catalogadas 33 normas distritais declaradas inconstitucionais por meio de decisão de mérito e duas normas distritais com eficácia suspensa por força de decisão liminar ou cautelar, em ações diretas de inconstitucionalidade processadas na Suprema Corte.
Inconstitucionalidades é uma ferramenta para pesquisa de acórdãos que declaram a inconstitucionalidade de normas, bem como de acórdãos que suspendem a eficácia de normas distritais por meio de liminar ou cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para acessá-la, clique aqui e confira mais este serviço.
A página da Jurisprudência do TJDFT possui várias ferramentas de consulta. Além das inconstitucionalidades, o jurisdicionado pode fazer pesquisa sobre a Jurisprudência do Tribunal – conjunto de decisões e interpretação do TJDFT sobre temas diversos; Súmulas – resumo da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TJDFT a respeito de um tema específico; Jurisprudência Comparada – compara a jurisprudência do TJDFT; Código de Defesa do Consumidor na visão do TJDFT; e, ainda, sobre temas que apresentem divergência de entendimentos nas Turmas e Câmaras da Casa; entre outras consultas (Clipping, Informativo, Ementário).