Quinta, 23 de janeiro de 2014
Do STJ
Em decisões monocráticas, o presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu
pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor de Márcio dos
Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Iram Barbosa da Silva.
O
traficante Márcio Nepomuceno recorreu ao STJ contra denegação de liminar
que o manteve em isolamento celular (separação do condenado de outras
pessoas, em cela solitária, sem direito a banho de sol) no presídio de
segurança máxima de Catanduvas (PR).
Iram Barbosa da Silva, acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), requereu, liminarmente, seu retorno ao regime semiaberto, com a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo de execuções. Ele está preso no presidio de Presidente Venceslau (SP).
O entendimento do ministro foi o mesmo em ambos os casos. De acordo com a nova orientação do STJ, não são mais cabíveis habeas corpus utilizados como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal.
O presidente reiterou a inadequação da via eleita e a inexistência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão dos pedidos. “Ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância”, afirmou o ministro.
Ao indeferir as liminares, Felix Fischer ressaltou que as questões deverão ser apreciadas pelos respectivos ministros relatores dos habeas corpus, Marilza Maynard (desembargadora convocada) e Maria Thereza de Assis Moura, ambas da Sexta Turma, após o fim das férias forenses.