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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Tribunal de Justiça do DF decide que o teto remuneratório dos servidores do GDF incide sobre todos os proventos e pensões percebidos, ainda que pagos por órgão diferentes

Terça, 28 de janeiro de 2014

TJDFT acolhe ADI proposta pelo MPDFT que questiona teto remuneratório de servidores do GDF


 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu nesta terça-feira, dia 28, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios. A ação questiona as Instruções Normativas 100 e 116, da Secretaria de Administração Pública do DF, que flexibilizam o teto remuneratório dos servidores do GDF. As duas normas alteram a Instrução Normativa 1 e possibilitam que o cálculo do teto seja sobre cada uma das remunerações recebidas, e não sobre o total dos valores. Dessa forma, servidores que acumulam cargos distintos podem receber além do teto previsto na Constituição Federal.

A questão do teto remuneratório no âmbito do Distrito Federal já havia sido discutida em 2011. Após questionamento pelo MPDFT (ADI 2010.00.2.020359-5), o TJDFT decidiu que o teto incide sobre todos os proventos e pensões percebidos, ainda que pagos por órgãos diferentes. Para o Ministério Público, as Instruções Normativas configuram nova tentativa de extrapolar indevidamente o teto constitucional.

 Entenda o caso

 Em 2013, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal entrou com mandado de segurança coletivo  no TJDFT para assegurar à categoria o cálculo do teto remuneratório com base em cada remuneração recebida isoladamente. O pedido foi negado pela Justiça local.

Por meio de recurso, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em maio, proferiu sentença à favor do Sindicato. O processo aguarda apreciação de recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, no dia 7 de junho, o GDF editou a Instrução Normativa 100 para estender o benefício para todos os servidores do Distrito Federal. No dia 8, o MPDFT ajuizou reclamação contra a Instrução Normativa 100. No dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) a Instrução Normativa 116, para permitir o benefício apenas aos médicos.

Fonte: MPDF
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Do Gama Livre: Clique aqui e leia a petição em que o Ministério Público do DF requereu ao TJDFT que declarasse com "efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Instrução Normativa n.º 100, de 7 de junho de 2013 (DODF de 13.6.2013, pág. 36), e da Instrução Normativa n.º 116, de 9 de julho de 2013 (DODF de 10.7.2013), que acrescentaram e posteriormente modificaram a redação do artigo 6º-A da Instrução Normativa n.º 01, de 27 de outubro de 2011 (DODF de 31.10.2011, pág. 21), todas da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, porque contrárias ao artigo 19, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 8 de junho de 1993..."