Terça, 11 de fevereiro de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, derrubou uma decisão do vice-presidente da Corte,
Ricardo Lewandowski, tomada durante o recesso do Judiciário. Barbosa
suspendeu a decisão de Lewandowski que determinou à Justiça do Distrito
Federal análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
O
presidente do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido
processo legal. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de
trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou
um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir,
previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções
penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a
inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica,
processualmente, a concessão do pleito. “, disse Barbosa.
O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou
que o ex-minstro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o
secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.
Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios
produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal,
Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências
de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda.
Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30
dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu.