Quinta, 6 de fevereiro de 2014
O
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão
de julgamento desta quarta-feira (5), 19 empresas do Distrito Federal
por formação de cartel no mercado de comercialização e manutenção de
extintores de incêndio para residências, edifícios e estabelecimentos
comerciais. O órgão antitruste também determinou a condenação da
Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito
Federal – AEECI-DF e de dois de seus dirigentes por participação na
conduta anticompetitiva. As multas aplicadas somam mais de R$ 1,4
milhão.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, destacou em
seu voto que as empresas criaram, em comum acordo, diretrizes sobre os
preços, condições de vendas e margens de lucro aplicáveis dos produtos e
serviços oferecidos. A associação e seus dirigentes, por sua vez,
tentaram legalizar o conluio registrando em cartório documento chamado
"Instrumento Particular de Convenção", que apresentava regra da margem
de lucro em 30%, além de tabela de preços e promoção de ações para
uniformizar o comportamento concorrencial.
Segundo Ruiz, as
tabelas de preços foram elaboradas durante reunião realizada pelos
membros do cartel, encontro patrocinado pela associação com o objetivo
de fomentar entre as empresas a troca de informações sensíveis. Para o
relator, isso resultou em acerto entre as concorrentes cuja prova é o
próprio instrumento de "Convenção" registrado em cartório.
"O
resultado advindo do acordo entre as empresas concorrentes, sob a
influência da Associação e seus dirigentes, poderia acarretar um aumento
geral dos preços ao consumidor final", afirmou Ruiz. O conselheiro
destacou ainda que as empresas cartelizadas controlavam, à época, cerca
de 60% do mercado em que atuavam.
O processo administrativo (08012.001794/2004-33) foi instaurado em 2004 a partir da denúncia de um jornalista.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Cade
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