Terça, 11 de fevereiro de 2014
Do TJDF
A juíza de direito substituta da 14ª Vara Cível de
Brasília condenou a J. Martini Construtora e Incorporadora Ltda,
Argemiro José Martini e Pallissander Engenharia Ltda ao pagamento de
danos materiais e morais a adquirentes de unidades imobiliárias em Águas
Claras devido a atraso na entrega de imóveis. O autor da ação civil
pública foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-
MPDFT.
Segundo o MPDFT, os réus vinham atrasando sistematicamente a entrega
de empreendimentos imobiliários em Águas Claras. Disse que, entre os
anos de 2003 a 2008, geriram de forma imprudente as empresas, em
prejuízo da economia popular, haja vista que vinham atrasando
sistematicamente a entrega de empreendimentos imobiliários e sequer
providenciaram o registro da necessária incorporação imobiliária.
Informou que a atuação dos réus foi alvo de inquérito civil, no qual foi
constatado que eles agiram em insólita conduta, prejudicando centenas
de consumidores. Sustentou que os réus conduziram os negócios de suas
empresas de modo a assumirem riscos audaciosos, em transações perigosas,
arriscando inescrupulosamente o dinheiro alheio, perpetrando condutas
típicas de gestão temerária.
A Pallissander alegou que o atraso teria sido motivado pela
contratação em excesso de engenheiros, de pessoal administrativo e da
utilização, em proveito próprio e de terceiros, de bens e haveres
destinados à incorporação, o que motivou o Ministério Público a
denunciá-los pelo cometimento, em tese, dos crimes de gestão temerária,
formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica. Acrescentou
que além de não terem gerido corretamente os valores auferidos com a
venda das unidades autônomas, algumas delas foram vendidas duas vezes,
de sorte que os consumidores lesados criaram uma associação. A J.
Martini apresentou contestação por negativa geral.
A juíza concedeu danos materiais na modalidade lucros cessantes (o
que o consumidor deixou de ganhar) equivalente ao valor mensal do
aluguel de imóvel equivalente ao adquirido, de acordo com a média do
preço de mercado praticado na região de Águas Claras. Os pagamentos
serão feitos do término do prazo de tolerância, de 180 dias, até a
efetiva entrega do bem. Cada beneficiado receberá R$ 20 mil de danos
morais.
De acordo com MPDFT, a decisão vai beneficiar 1.100 famílias.
Processo: 2011.01.1.128265-3 e 2010.01.1.018445-5