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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Construtoras são condenadas por meio de ação civil pública

Terça, 11 de fevereiro de 2014

Do TJDF
A juíza de direito substituta da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a J. Martini Construtora e Incorporadora Ltda, Argemiro José Martini e Pallissander Engenharia Ltda ao pagamento de danos materiais e morais a adquirentes de unidades imobiliárias em Águas Claras devido a atraso na entrega de imóveis. O autor da ação civil pública foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios- MPDFT.


Segundo o MPDFT, os réus vinham atrasando sistematicamente a entrega de empreendimentos imobiliários em Águas Claras. Disse que, entre os anos de 2003 a 2008, geriram de forma imprudente as empresas, em prejuízo da economia popular, haja vista que vinham atrasando sistematicamente a entrega de empreendimentos imobiliários e sequer providenciaram o registro da necessária incorporação imobiliária. Informou que a atuação dos réus foi alvo de inquérito civil, no qual foi constatado que eles agiram em insólita conduta, prejudicando centenas de consumidores. Sustentou que os réus conduziram os negócios de suas empresas de modo a assumirem riscos audaciosos, em transações perigosas, arriscando inescrupulosamente o dinheiro alheio, perpetrando condutas típicas de gestão temerária.

A Pallissander alegou que o atraso teria sido motivado pela contratação em excesso de engenheiros, de pessoal administrativo e da utilização, em proveito próprio e de terceiros, de bens e haveres destinados à incorporação, o que motivou o Ministério Público a denunciá-los pelo cometimento, em tese, dos crimes de gestão temerária, formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica. Acrescentou que além de não terem gerido corretamente os valores auferidos com a venda das unidades autônomas, algumas delas foram vendidas duas vezes, de sorte que os consumidores lesados criaram uma associação. A J. Martini apresentou contestação por negativa geral.

A juíza concedeu danos materiais na modalidade lucros cessantes (o que o consumidor deixou de ganhar) equivalente ao valor mensal do aluguel de imóvel equivalente ao adquirido, de acordo com a média do preço de mercado praticado na região de Águas Claras. Os pagamentos serão feitos do término do prazo de tolerância, de 180 dias, até a efetiva entrega do bem. Cada beneficiado receberá R$ 20 mil de danos morais.

De acordo com MPDFT, a decisão vai beneficiar 1.100 famílias.