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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Correio Braziliense: Contran e TJ divergem em polêmica sobre direção de viaturas da PM

Quinta, 13 de fevereiro de 2014
Resolução do Contran publicada ontem contraria decisão em caráter liminar do TJDF. Comandante da PM diz não ter sido notificado


Mara Puljiz
Correio Braziliense
Carros da corporação parados no 4º BPM, no Guará: PMs argumentam que não têm curso específico para dirigir os veículos (Breno Fortes/CB/D.A Press)
Carros da corporação parados no 4º BPM, no Guará: PMs argumentam que não têm curso específico para dirigir os veículos
O imbróglio jurídico que envolve a direção veicular de policiais militares continua. De um lado, uma liminar considerou nula a portaria da PM que obriga os servidores a guiarem viaturas sem terem o curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Do outro, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, destaca que a regulamentação das especializações é definida pelo Comando da PMDF. Apesar da polêmica, a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) informou ao Correio que a decisão temporária está em vigor. Ou seja, o PM não é obrigado a conduzir os carros da corporação.

Baseado na liminar, o Fórum Permanente dos Integrantes de Carreiras Típicas do DF (Finacate) entra hoje na Justiça Federal para barrar a Resolução nº 435 do Contran. “A legislação não prevê competência para a PM promover cursos de formação e de habilitação, mas apenas de fiscalização”, afirmou o presidente da entidade, Elton Barbosa.

O Finacate também vai encaminhar ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) no DF solicitando que os “auditores de trânsito promovam a abordagem de toda e qualquer viatura utilizada pela Polícia Militar do DF a fim de que solicitem aos seus condutores a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, em que deverá constar o registro referente à realização do curso de formação específico para direção de veículo de emergência”. Caso o militar não tenha habilitação específica, a viatura seria recolhida ao depósito da autarquia. “A resolução do Contran não altera decisão judicial. Se não houver recurso cassando a liminar, ela não é anulada”, alegou Elton.

O comandante da PM, coronel Anderson de Castro, disse não ter sido notificado oficialmente sobre a liminar. “Até onde eu sei, ela foi cancelada por erro material no conteúdo da decisão. Mas se ela ainda existir, perdeu o objeto por conta da publicação do Contran no Diário Oficial da União”, defendeu. O oficial ressaltou que caberá à Procuradoria do GDF tratar a questão.

Mesmo assim, Castro reagiu com surpresa ao ser informado sobre o ofício que será encaminhado ao Detran. “Deve ser piada. Não existe essa possibilidade de abordagem. O Detran não pode descumprir a resolução do Contran, que é um órgão nacional que não legisla apenas para a PMDF, mas para todos os órgãos que têm viatura”, disse.
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Comentário do Gama Livre: Quem não sabia que a portaria do comando da PM contrariava frontalmente uma lei federal, o Código de Trânsito? Só mesmo o governo do DF. Melhor, que ele sabia, sabia. Fingia  desconhecer, mas que sabia, sabia.  Não há polêmica no caso. Há esperteza.