Quarta, 5 de fevereiro de 2014
Trata-se da maior condenação obtida pelo MPDFT em prol de consumidores nos últimos anos
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor (Prodecon) obteve condenação por danos morais de
incorporadoras imobiliárias responsáveis por empreendimentos em Águas
Claras. Aproximadamente 1.100 famílias serão beneficiadas com a decisão.
Cada uma receberá R$ 20 mil reais.
O ressarcimento deverá ser pago pelos
empresários Argemiro José Martini e Rubem Branquinho e também pelas
empresas Pallissander Engenharia Ltda. e J. Martini Construtora e
Incorporadora Ltda. A decisão inclui, ainda, os lucros cessantes pelos
atrasos nas obras dos empreendimentos Angra dos Reis, Residencial Monte
Solaru, Blue Sky , Verdes Brasil e Terras Brasil. A decisão foi
proferida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF.
Segundo termos da sentença, as
empresas foram condenadas, solidariamente, a ressarcirem, a cada
consumidor, a quantia relativa ao valor mensal de um aluguel equivalente
ao do imóvel adquirido. Tal valor deve estar de acordo com a média do
preço de mercado praticado na região de Águas Claras. No cálculo,
leva-se em conta a percepção mensal de cada aluguel a partir do término
do prazo de tolerância (180 dias) até a efetiva entrega do imóvel.
Processo: 2011.01.1.128265-3 e 2010.01.1.018445-5
Fonte: MPDF