Sexta, 21 de fevereiro de 2013
Do TJDF
O Juiz da Décima Quarta Vara Cível de Brasília julgou
integralmente improcedente o pedido de danos morais formulado pelo
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. Da sentença, cabe
recurso.
O governador informou, no processo, ter sido vítima de danos morais
decorrentes de matéria jornalística publicada pelos réus As Pedreira e
Antonio Pedreira. Afirmou que a matéria intitulada "Desvios de verba no
Mané Garrincha. O governador é corrupto ou vítima do TCDF?" tinha um
quadro destacado com a seguinte inscrição: "Corrupção e Desmandos Podem
Tirar Agnelo da Reeleição". Sustentou que a revista não se restringiu a
cumprir seu dever de informar e, de forma sensacionalista, atacou sua
honra, alterando, inclusive, a verdade dos fatos, sem a coragem ou
dignidade de informar quem seria o autor dos escritos ofensivos, pois a
matéria estaria apócrifa. Concluiu que os réus extrapolaram seu direito
de informar mediante a expressa imputação da pecha de corrupto, com
deliberado propósito de macular sua honra e moral, e, por isso, requereu
reparação por danos morais e a fixação da condenação no valor de R$
100.000,00.
A revista e o jornalista afirmaram, em contestação, que a matéria não
é apócrifa e que a autoria de quem noticiou as irregularidades está
expressamente citada: site do TCDFT; Revista Veja, Jornal Valor e o
Correio Braziliense. Afirmaram que a par de tantas irregularidades
reveladas pelo órgão fiscalizador do erário público (o TCDFT), lançaram a
pergunta: o Governador é corrupto ou vítima do TCDFT? Esclareceram que,
diante de tantas notícias negativas contra o autor, publicadas pelo
site do TCDFT, pela Revista Veja, pelo Jornal Valor e pelo Correio
Braziliense, os réus emitiram sua opinião, inferindo que o governador
teria dificuldades para se reeleger, daí o título da matéria Corrupção e
Desmandos Podem Tirar Agnelo da Reeleição. Questionaram o fato de o
autor apenas propor ação em face dos réus, e não perante os veículos que
divulgaram as mesmas irregularidades antes.
Conforme consta na sentença, o Juiz decidiu que “o cuidado dos réus
foi evidente ao proporcionar ao autor ou a qualquer pessoa que se
sentisse atingida na publicação o conhecimento da fonte da informação
utilizada, elemento fundamental ao exercício do direito de interpelação
para aclaramento de dúvidas e questões controvertidas. No caso, alguns
dos documentos anexados à contestação, não impugnados em réplica,
atestam que o autor considerou suficiente manter contato com outros
meios de comunicação que publicaram matérias semelhantes para fornecer
esclarecimentos, tendo optado por propor ação reparatória apenas contra
os réus. Por tudo quanto alegado e provado, portanto, entendo ausente o
ato ilícito e ausente o dano, razão pela qual ausente também está o
dever de reparar”.
Processo :2013.01.1.063959-0
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Do Gama Livre: O jornalista Antônio Pedreira morreu no ano passado. Foi candidato a presidência da República em 1989.
Foto: EBC