Terça, 18 de fevereiro de 2014
Do TJDFT
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF deferiu
liminar, nessa segunda-feira, 17/2, em Ação Popular determinando “a
imediata suspensão dos efeitos jurídicos dos atos de indicação,
aprovação, nomeação e posse” de “Domingos Lamoglia de Sales Dias ao
cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal”.
Determinou também “a imediata suspensão do pagamento dos subsídios
mensais ao referido réu”.
Explica a decisão que Lamoglia “foi afastado do exercício das atividades de Conselheiro, em virtude da Decisão do TCDF nº 85/2009 (10/12/2009), depois de 77 dias de exercício, sendo certo que ora se encontra a receber, há mais de 4 anos, os subsídios respectivos”.
Ressalta a decisão que “é inegável, portanto, a existência de fortes indícios e provas no sentido de que os atos administrativos que permitiram a investidura de Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal não atenderam aos requisitos constitucionais relativos à idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com a ação, os demandantes pretendiam “obter, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato de posse do Sr. Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo de Conselheiro do TCDF. Justificam o pedido em virtude da suposta prática de atos considerados ímprobos, bem como que o referido conselheiro estaria visceralmente comprometido com um suposto esquema de corrupção mantido por altas autoridades das três esferas de poder. Subsidiariamente, requerem a suspensão dos pagamentos relativos ao subsídio do cargo de Conselheiro”, relata a decisão.
Para o caso de eventual descumprimento ou demora no atendimento à decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 100.000,00, a ser suportada pelo Distrito Federal.
Processo nº 2014.01.1.014911-0
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Explica a decisão que Lamoglia “foi afastado do exercício das atividades de Conselheiro, em virtude da Decisão do TCDF nº 85/2009 (10/12/2009), depois de 77 dias de exercício, sendo certo que ora se encontra a receber, há mais de 4 anos, os subsídios respectivos”.
Ressalta a decisão que “é inegável, portanto, a existência de fortes indícios e provas no sentido de que os atos administrativos que permitiram a investidura de Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal não atenderam aos requisitos constitucionais relativos à idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com a ação, os demandantes pretendiam “obter, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato de posse do Sr. Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo de Conselheiro do TCDF. Justificam o pedido em virtude da suposta prática de atos considerados ímprobos, bem como que o referido conselheiro estaria visceralmente comprometido com um suposto esquema de corrupção mantido por altas autoridades das três esferas de poder. Subsidiariamente, requerem a suspensão dos pagamentos relativos ao subsídio do cargo de Conselheiro”, relata a decisão.
Para o caso de eventual descumprimento ou demora no atendimento à decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 100.000,00, a ser suportada pelo Distrito Federal.
Processo nº 2014.01.1.014911-0
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