Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Mais uma lambança do DF é combatida pelo MPDFT. Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona autorização para que assessores jurídicos exerçam atividades exclusivas de Procuradores do DF

Quarta, 5 de fevereiro de 2014
A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta segunda-feira, dia 3, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 2º do Decreto 34.037/2012.

O artigo questionado autoriza a assessoria jurídico-legislativa de uma secretaria do Governo do Distrito Federal e a procuradoria jurídica da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP/DF) a realizar a análise jurídica das minutas de editais de licitação e de contratos, acordos, convênios e ajustes.

O Ministério Público ressalta na ação a competência exclusiva dos procuradores do Distrito Federal para prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Fonte: MPDFT
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Veja a movimentação do Processo:

Leia aqui a petição na qual o MPDFT requer a  declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º do Decreto nº 34.037, de 13 de dezembro de 2012, publicado no DODF de 14 de dezembro de 2012. O Ministério Público requer a anulação da lei com efeitos ex tunc (desde a origem) e eficácia erga omnes (para todos).