Quarta, 5 de fevereiro de 2014
A Procuradoria Geral de Justiça
do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta segunda-feira, dia 3,
ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 2º do Decreto
34.037/2012.
O artigo questionado autoriza a
assessoria jurídico-legislativa de uma secretaria do Governo do Distrito
Federal e a procuradoria jurídica da Fundação de Apoio à Pesquisa
(FAP/DF) a realizar a análise jurídica das minutas de editais de
licitação e de contratos, acordos, convênios e ajustes.
O Ministério Público ressalta na ação a
competência exclusiva dos procuradores do Distrito Federal para prestar
orientação jurídico-normativa para a administração pública direta,
indireta e fundacional, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Fonte: MPDFT
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Veja a movimentação do Processo:
Leia aqui a petição na qual o MPDFT requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º do Decreto nº 34.037, de 13 de dezembro de 2012, publicado no DODF de 14 de dezembro de 2012. O Ministério Público requer a anulação da lei com efeitos ex tunc (desde a origem) e eficácia erga omnes (para todos).