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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Mensalão Mineiro: Procurador Geral da República requer pena de 22 anos de reclusão para Eduardo Azeredo

Sexta, 7 de fevereiro de 2014

PGR manifesta-se pela condenação do deputado Eduardo Azeredo na AP 536

Do MPF
Em alegações finais ao STF, Rodrigo Janot sustenta que Azeredo participou decisivamente nos crimes de desvio de recursos e lavagem de dinheiro para sua campanha eleitoral, sugerindo pena de 22 anos de reclusão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, alegações finais à Ação Penal 536, manifestando-se pela condenação do deputado federal Eduardo Brandão de Azeredo, acusado de praticar continuadamente os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Janot sugere pena de 22 anos de reclusão e 623 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos. O relator da Ação Penal 536 no STF é o ministro Roberto Barroso.

A defesa de Eduardo Azeredo alega que o deputado é isento de toda e qualquer responsabilidade na condução financeira da sua campanha eleitoral, gerenciada por terceiros. No entanto, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), está demonstrado que “tanto o desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais quanto a lavagem desses capitais tiveram participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo de Azeredo, que, além de beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática.” 

Segundo Rodrigo Janot, “há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$3,5 milhões, aproximadamente, R$9,3 milhões em valores atuais.”  

O PGR destaca a “complexa engenharia financeira utilizada para desvio de recursos públicos, demonstrando um prévio ajuste entre os envolvidos.” Segundo a denúncia, oferecida em novembro de 2007, Eduardo Azeredo, com o objetivo de financiar sua campanha para reeleição ao governo mineiro em 1998, e com o auxílio de outros denunciados, montou um esquema de desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais.  

Foram utilizados recursos dos caixas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE). De acordo com a manifestação, as verbas públicas eram liberadas em favor da empresa de comunicação SMP&B e eram empreendidos complexos esforços para os recursos desviados serem destinados, em espécie, à campanha de Eduardo Azeredo.  

O PGR destaca, ainda, o grau de sofisticação do crime de lavagem de dinheiro. “O branqueamento foi executado com bastante sofisticação. A simulação de empréstimos e a composição da instância de layering mediante envolvimento de contas bancárias e de agência de publicidade revelam substancial incremento de gravidade do crime”, argumentou.  

“Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998”, concluiu.
 
Sugestão de pena – Para dosimetria da pena sugerida a Eduardo Azeredo pelos crimes continuados de peculato e de lavagem de dinheiro, a Procuradoria Geral da República fez uso do método trifásico para chegar aos 22 anos de reclusão e ao pagamento de 623 dias-multa.