Segunda, 24 de fevereiro de 2014
Do STF
As sessões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esta
semana serão dedicadas à continuidade do julgamento dos embargos
infringentes apresentados pelos réus que obtiveram pelo menos quatro
votos pela absolvição na Ação Penal (AP) 470. Estão marcadas a sessão
ordinária de quarta-feira, às 14h, e duas sessões extraordinárias na
quinta-feira, uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h.
Na pauta estão todos os 11 embargos infringentes admitidos para
julgamento pelo Plenário, sendo que cinco deles, apresentados por
Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia
Rabello, já começaram a ser analisados e se referem ao crime quadrilha.
Para esta semana foram incluídos na pauta também os embargos
infringentes opostos por Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos
Valério para o crime de quadrilha; e João Cláudio Genu, Breno Fishberg e
João Paulo Cunha contra a condenação por lavagem de dinheiro,
condenação esta que também é contestada pela defesa de Marco Valério.
Na semana passada, após a leitura do relatório pelo ministro Luiz
Fux, houve a sustentação dos advogados de defesa de Delúbio Soares, José
Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Todos
pediram a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha [previsto no
artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior] com base nos votos
vencidos no julgamento da ação penal.
Em seguida foram apresentadas as considerações do Ministério Público
Federal pelo procurador-geral da República. Rodrigo Janot considerou
presentes provas testemunhais capazes de comprovar o envolvimento de
cada um dos réus no crime de quadrilha pelo qual foram condenados.
Planos econômicos
Com a continuidade da análise dos embargos infringentes na AP 470,
foi adiado o julgamento dos processos sobre planos econômicos,
incialmente previsto para esta semana. Ainda não foi definida nova data
para a retomada do julgamento. Está em discussão o direito a alegadas
diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes
dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidas por
poupadores de bancos públicos e privados.
O julgamento sobre se cabe ou não ajuste à correção monetária sobre
os planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990 teve início
em novembro do ano passado. Depois de apresentados os relatórios e
realizadas as sustentações das partes e dos amici curiae envolvidos
nos cinco processos em pauta, a discussão foi suspensa para a retomada
no início deste ano com os votos dos relatores e dos demais ministros da
Corte.
Na última sexta-feira (21), a União e o Banco Central do Brasil
apresentaram petição nos autos dos recursos que discutem a matéria para
requerer o adiamento da análise da questão e a realização de uma
audiência pública para discutir o tema. Segundo ambos, durante as
sustentações orais realizadas no início do julgamento dos recursos – em
27 e 28 de novembro de 2013 –, teriam sido apresentados dados
equivocados a respeito de lucros das instituições financeiras no curso
da implantação dos planos de estabilização monetária e acerca de
prováveis impactos negativos sobre a economia atual em caso de eventual
“condenação”.
São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo
Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias
Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307 (Planos
Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363
(Collor I e II). O julgamento dos REs, com repercussão geral
reconhecida, implicará a solução de mais de 390 mil processos
sobrestados nas instâncias de origem.