Quinta, 27 de fevereiro de 2014
Prosus consegue anulação de contrato milionário para publicidade do GDF
Do MPF
A 1ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Saúde (Prosus) obteve uma importante vitória em prol da
sociedade do DF. Nesta semana, a Justiça local deferiu liminar que
proíbe o governo local de efetivar três contratos de publicidade na área
da saúde pública, em valores que superavam R$ 40 milhões. Esses
recursos seriam retirados do programa de prevenção e controle de doenças
transmissíveis, como a dengue e a DST/Aids.
A decisão é resultado de ação civil
pública movida pela 1ª Prosus. Em atuação articulada com o Ministério
Público de Contas do DF, a 1ª Prosus representou junto ao Tribunal de
Contas da União (TCU), que também concedeu liminar impedindo o gasto de
recursos federais nesses contratos de publicidade.
Para o titular da 1ª Prosus, promotor
de Justiça Jairo Bisol, salta aos olhos a ilegalidade dos contratos. “A
Secretaria de Saúde não realizou licitação, mas uma estranha espécie de
adesão a uma concorrência da SEPI/DF, a de nº 1/11, que tem por objeto a
propaganda institucional do governo para toda a administração direta,
inclusive a própria Secretaria de Saúde. Dessa forma ilegal, contratou
as mesmas empresas que, juntas, já receberam mais de R$ 190 milhões em
2013”, denuncia o promotor.
Ele acrescenta: “além da ofensa à
legalidade, os contratos violavam a moralidade, a razoabilidade e o
interesse público, pois resta caracterizada a duplicidade de objetos e,
ademais, foi utilizado um programa que vem sofrendo a falta de execução
orçamentária há anos, e que por isso mesmo acumula recursos vultuosos
aplicados no mercado financeiro. Estes recursos têm que ser gastos com
ações sanitárias de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis. Não
se justifica gastar esta verdadeira fortuna de 40 milhões exclusivamente
em publicidade, especialmente em um ano eleitoral", destaca Jairo
Bisol.
A Prosus e o MP de Contas do DF
aguardam, agora, o julgamento da ação penal ofertada pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra os agentes públicos e os representantes
legais das empresas de publicidade. Destaque-se que a denúncia do MPF
também foi motivada por representação conjunta da Prosus com o MP de
Contas, uma vez que os envolvidos têm foro privilegiado e, portanto, não
poderiam ser denunciados pelo MPDFT.
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