Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MPDFT consegue condenação por crime de injúria racial

Sexta, 28 de fevereiro de 2014
   A 3ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou Juliana Cláudia de Carvalho pelo crime de injúria racial. De acordo com a sentença, a ré terá de cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. A decisão é do dia 21/2. O crime de injúria racial, previsto no Código Penal, consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
   O fato ocorreu em fevereiro de 2013 em um quiosque localizado na Granja do Torto. Juliana se desentendeu com outro cliente e solicitou ajuda para Ezelita Carvalho da Silva, funcionária do estabelecimento. Após obter a recusa da funcionária, a ré afirmou na presença de diversos clientes: "Você não vai fazer nada, sua negra? Sua preta fedorenta, cabelo pixaim, preta safada, olha a minha cor e olha a sua cor". Segundo o juiz Osmar Dantas Lima, a utilização de tais palavras depreciativas, referentes à cor e à raça da vítima, traduz a intenção de humilhar e ofender.
   Segundo o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, essa decisão foi muito importante. "Infelizmente, não são raros os casos em que clientes, quando entram em conflito com funcionários de estabelecimentos comerciais, se acham no direito de ofendê-los com utilização de expressões pejorativas referentes à cor e à raça. Essa condenação fortalece as diversas outras ações da nossa Instituição no combate à discriminação racial no Distrito Federal", destacou.
Fonte: MPDF