Sexta, 28 de fevereiro de 2014
A 3ª Vara Criminal de Brasília
aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) e condenou Juliana Cláudia de Carvalho pelo crime de
injúria racial. De acordo com a sentença, a ré terá de cumprir pena de
um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. A decisão é do
dia 21/2. O crime de injúria racial, previsto no Código Penal, consiste
em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à
raça, cor, etnia, religião ou origem.
O fato ocorreu em fevereiro de 2013 em
um quiosque localizado na Granja do Torto. Juliana se desentendeu com
outro cliente e solicitou ajuda para Ezelita Carvalho da Silva,
funcionária do estabelecimento. Após obter a recusa da funcionária, a ré
afirmou na presença de diversos clientes: "Você não vai fazer nada, sua
negra? Sua preta fedorenta, cabelo pixaim, preta safada, olha a minha
cor e olha a sua cor". Segundo o juiz Osmar Dantas Lima, a utilização de
tais palavras depreciativas, referentes à cor e à raça da vítima,
traduz a intenção de humilhar e ofender.
Segundo o promotor de Justiça Thiago
Pierobom, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, essa
decisão foi muito importante. "Infelizmente, não são raros os casos em
que clientes, quando entram em conflito com funcionários de
estabelecimentos comerciais, se acham no direito de ofendê-los com
utilização de expressões pejorativas referentes à cor e à raça. Essa
condenação fortalece as diversas outras ações da nossa Instituição no
combate à discriminação racial no Distrito Federal", destacou.
Fonte: MPDF