Segunda, 24 de fevereiro de 2014
Do MPF
Ação contra a Bahia Marina, a GJ Construtora e Incorporadora, o Iphan e a Sucom, pretende evitar a construção do empreendimento
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o
Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram ação civil
pública nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, com pedido liminar, contra
a Bahia Marina, a GJ Construtora e Incorporadora, o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Superintendência
de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), para
evitar a construção do empreendimento Residencial Bahia Marina,
localizado na Avenida Lafayette Coutinho, no Comércio, em Salvador. Foi
formulado pedido liminar para que os réus não deem início/continuidade
às obras de implantação do empreendimento, bem como sejam suspensas as
licenças ilegalmente concedidas pelo Iphan e pela Sucom.
De
acordo com os inquéritos instaurados pelos MPs, as empresas rés
pretendem implantar no local dois prédios de cinco andares, o que viola o
perfil da região e a paisagem local, um dos cartões postais da capital
baiana. Vale ressaltar que a construção da Bahia Marina, realizada na
década de 90, resulta de aterro da Baía de Todos os Santos, o qual foi
autorizado pelo Ministério da Fazenda para construção de uma marina -
tendo em vista o interesse público e a necessidade da construção para
prática de atividades náuticas em Salvador -, e não para implantação de
empreendimento residencial.
Segundo a ação, a construção do
empreendimento viola o zoneamento municipal, a ordem urbanística, o
disposto no Plano Diretor de Salvador (PDDU) e os parâmetros das áreas
de Proteção Cultural e Paisagística e de Borda Marítima, bem como fere a
Constituição do Estado da Bahia e a legislação federal, causando danos
ao meio ambiente urbano e cultural.
Apesar das irregularidades
apontadas, o empreendimento já obteve licença do Iphan e da Sucom, as
quais os MPs consideram nulas. No caso do Iphan, a anuência concedida
desrespeitou a legislação de proteção do patrimônio cultural, ao
prejudicar a ambiência de bens tombados pela autarquia federal, o Solar
do Unhão e o Museu de Arte Sacra, afrontando, assim, a Constituição
Federal e o Decreto-Lei nº 25 de 1937.
Em relação à Sucom, a
licença se deu sem que fosse analisado o zoneamento estabelecido no
PDDU, além de não ter havido qualquer análise dos parâmetros
urbanísticos e Estudo de Impacto de Vizinhança. Ainda, a Bahia Marina
está localizada em Área de Proteção Ambiental (APA) e, portanto,
necessitaria de prévia autorização do órgão gestor da APA da Baía de
Todos os Santos, no caso o Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema), a qual inexiste.
No entendimento da procuradora
da República Caroline Queiroz e da promotora de Justiça Hortência
Pinho, que atuam no caso, “caso as obras para construção do
empreendimento se iniciem, haverá a consumação dos graves danos urbanos e
ambientais indicados, resultantes da ofensa ao zoneamento municipal, da
falta de estudos técnicos (EIV) e da violação à paisagem, além do
comprometimento à visibilidade de bens tombados”.
Pedidos
- Em função das irregularidades, o MPF e MP/BA requerem a condenação da
Bahia Marina e GJ Construtora e Incorporadora Ltda para que não
realizem as obras de implantação do empreendimento Residencial Bahia
Marina. Os MPs pediram, ainda, a decretação da nulidade das licenças
concedidas pelo Iphan e pela Sucom.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 4414-79.2014.4.01.3300