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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Marcos Valério, o do Mensalão do PT, é condenado também pelo Mensalão Tucano

Sexta, 14 de fevereiro de 2014

Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado por corrupção ativa; o advogado Rogério Lanza Tolentino, por corrupção passiva. Ambos terão de cumprir pena de 4 anos e 4 meses de prisão.
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MPF/MG consegue condenação de envolvidos no mensalão mineiro

Do MPF
Acusação foi a de compra e venda de votos para favorecer Eduardo Azeredo e Clésio Andrade nas eleições de 1998. Rogério Tolentino era juiz do TRE-MG

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma condenação em ação penal derivada do Inquérito Policial nº 2280, que trata dos fatos relacionados ao esquema chamado de mensalão mineiro.

Conforme explica a sentença da 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, o esquema criado em Minas Gerais, anterior à Ação Penal 470 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, consistia em “estrutura esquematizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do Estado de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e seus sócios, dentre os quais se destaca o denunciado Marcos Valério, responsável pela distribuição de valores não contabilizados oficialmente para diversos facilitadores da campanha”.

Ainda segundo a sentença, “a estrutura construída para obter recursos públicos tinha como ponto de partida a simulação ou superfaturamento de contratos de publicidade junto a órgãos da Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, bem como a empresas que tivessem interesses econômicos a serem favorecidos com o esquema”. Os recursos financeiros eram obtidos por meio de empréstimos em instituições financeiras que também integravam o esquema.

Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado por corrupção ativa; o advogado Rogério Lanza Tolentino, por corrupção passiva. Ambos terão de cumprir pena de 4 anos e 4 meses de prisão.

Segundo a denúncia do MPF, nos meses de setembro e outubro de 1998, cooptado por Marcos Valério, Rogério Tolentino teria recebido R$ 303.350,00 para que, no exercício da função de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), favorecesse os então candidatos Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, que disputavam a eleição para o governo estadual.

Rogério Tolentino atuou como membro do TRE-MG de 01.04.1998 a 04.08.2000. Nessa condição, afirma a sentença, ele “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”. Os votos proferidos nos processos eleitorais “eram concomitantes aos recebimentos das quantias, para as quais inexiste qualquer lastro e mediante dissimulação de sua origem”.

Os fatos foram inicialmente descobertos a partir de depoimento prestado pelo lobista Nilton Antônio Monteiro, que forneceu detalhes de como eram feitos os desvios de recursos públicos para a campanha de Eduardo Azeredo. A juíza federal fez questão de ressaltar, na sentença, “que o fato de a referida testemunha responder a outros processos criminais perante a justiça estadual, por si só, não desqualifica seu depoimento, máxime porquanto prestado em juízo e sob juramento”.

Além disso, a denúncia apresentou diversas outras provas e indícios, colhidos durante as investigações da Polícia Federal e do MPF, que a defesa dos réus não conseguiu refutar.

A tese principal, inclusive, consistente na afirmação de que os pagamentos feitos a Rogério Tolentino decorriam da prestação de serviços advocatícios prestados a Marcos Valério e suas empresas, foi considerada pela magistrada “inteiramente graciosa e desprovida de mínima verossimilhança, à míngua do menor suporte fático ou documental”.

Recurso - Na denúncia, o MPF também acusara os réus de lavagem de dinheiro, mas a juíza considerou que os depósitos efetuados nas contas de Rogério Tolentino e de sua mulher Vera Tolentino, apesar de configurarem “prova inconteste do crime de corrupção ativa e passiva”, não seriam capazes de “dissimular a origem de recurso advindo da prática de crime contra a Administração Pública”.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição, porque entende que os valores depositados na conta de Vera Tolentino tinham exatamente o único propósito de ocultar e dissimular a sua origem criminosa, já que eles advinham do pagamento de propina a servidor público para a prática de ato com violação de dever funcional. Segundo o recurso, esses depósitos foram feitos para ocultar o recebimento dos valores e a sua real propriedade, configurando o crime de lavagem.

O MPF também pediu que a sentença seja reformada para aumentar as penas impostas aos réus, fixadas em patamares baixos, apesar da existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).