Quarta, 5 de fevereiro de 2014
Cabe à Procuradoria Geral da República provocar o STF e o Ministério da Justiça para realizar a extradição
Do MPF
Com a notícia da prisão de Henrique Pizzolato
nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, na Itália, a Procuradoria Geral da
República deu início às providências necessárias, junto ao Ministério da
Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, para solicitar a extradição do
réu. A PGR vai traduzir documentos, como certidão do trânsito em julgado
e mandado de prisão, para enviar o pedido de extradição ao Supremo
Tribunal Federal. Após isso, o STF remete a solicitação ao Ministério da
Justiça, que é a instituição responsável pela interlocução com as
autoridades italianas.
Cabe à Procuradoria Geral da República provocar o STF e o Ministério da Justiça para realizar a extradição.
Para a PGR, o Tratado de Extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, a 12 anos e 7 meses de reclusão pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro passado, foi decretada sua prisão, porém Pizzolato, que possui cidadania italiana, fugiu para o país europeu.
Cabe à Procuradoria Geral da República provocar o STF e o Ministério da Justiça para realizar a extradição.
Para a PGR, o Tratado de Extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, a 12 anos e 7 meses de reclusão pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro passado, foi decretada sua prisão, porém Pizzolato, que possui cidadania italiana, fugiu para o país europeu.