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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

PGR pede extradição de Henrique Pizzolato

Segunda, 24 de fevereiro de 2014

Rodrigo Janot enviou ao Ministério da Justiça ofício com pedido dirigido ao governo italiano e documentos traduzidos

Do MPF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Ministério da Justiça (MJ), nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, o pedido formal de extradição de Henrique Pizzolato dirigido ao governo italiano, para cumprimento de condenação na Ação Penal 470. No ofício, o PGR também solicitou a manutenção da prisão preventiva do réu e a retenção dos equipamentos apreendidos para posterior entrega ao Brasil.
"Conforme autorizado pela Suprema Corte em decisão de 7 de fevereiro de 2014, a Procuradoria Geral da República encaminha, para as providências cabíveis do Departamento de Estrangeiros desse Ministério, os documentos necessários à extradição de Henrique Pizzolato, uma vez que estão presentes as premissas da extradição, fato reconhecido pela decisão provisional italiana, que o manteve cautelarmente preso, embora também seja nacional daquele país", explica o documento.
O Ministério Público Federal (MPF) destaca que a Constituição e o Código Penal italianos admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais. De acordo com o ofício enviado ao MJ, o tratado ítalo-brasileiro de 1989 não veda a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. 
Embora não haja reciprocidade na Constituição brasileira, que veda extradição de brasileiros natos, a Procuradoria Geral da República entende ser juridicamente viável a apresentação do requerimento de extradição à República Italiana, em razão de Pizzolato também ser cidadão brasileiro. "Além da base legal, há o notável fato de que a extradição desse cidadão ítalo-brasileiro far-se-ia para o Brasil, país do qual ele também é nacional, e não para uma noção estrangeira em relação a ele (extraditando)", argumenta Janot.
Na Ação Penal 470, Henrique Pizzolato foi condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de reclusão e a 530 dias-multa pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão condenatória transitou em julgado em 21 de outubro de 2013, mas o réu não foi encontrado no Brasil para cumprir a medida restritiva de liberdade. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi achado e preso, em 5 de fevereiro deste ano, em Maranello, província de Modena, no norte da Itália.
Confira aqui a íntegra do ofício.