Segunda, 24 de fevereiro de 2014
Rodrigo Janot enviou ao Ministério da Justiça ofício com pedido dirigido ao governo italiano e documentos traduzidos
Do MPF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Ministério da Justiça (MJ), nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, o pedido formal de extradição de Henrique Pizzolato dirigido ao governo italiano, para cumprimento de condenação na Ação Penal 470. No ofício, o PGR também solicitou a manutenção da prisão preventiva do réu e a retenção dos equipamentos apreendidos para posterior entrega ao Brasil.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Ministério da Justiça (MJ), nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, o pedido formal de extradição de Henrique Pizzolato dirigido ao governo italiano, para cumprimento de condenação na Ação Penal 470. No ofício, o PGR também solicitou a manutenção da prisão preventiva do réu e a retenção dos equipamentos apreendidos para posterior entrega ao Brasil.
"Conforme autorizado pela Suprema Corte em decisão de 7
de fevereiro de 2014, a Procuradoria Geral da República encaminha, para
as providências cabíveis do Departamento de Estrangeiros desse
Ministério, os documentos necessários à extradição de Henrique
Pizzolato, uma vez que estão presentes as premissas da extradição, fato
reconhecido pela decisão provisional italiana, que o manteve
cautelarmente preso, embora também seja nacional daquele país", explica o
documento.
O Ministério Público Federal (MPF) destaca que a
Constituição e o Código Penal italianos admitem a extradição de
nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções
internacionais. De acordo com o ofício enviado ao MJ, o tratado
ítalo-brasileiro de 1989 não veda a extradição de italianos para o
Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da
entrega.
Embora não haja reciprocidade na Constituição
brasileira, que veda extradição de brasileiros natos, a Procuradoria
Geral da República entende ser juridicamente viável a apresentação do
requerimento de extradição à República Italiana, em razão de Pizzolato
também ser cidadão brasileiro. "Além da base legal, há o notável fato de
que a extradição desse cidadão ítalo-brasileiro far-se-ia para o
Brasil, país do qual ele também é nacional, e não para uma noção
estrangeira em relação a ele (extraditando)", argumenta Janot.
Na
Ação Penal 470, Henrique Pizzolato foi condenado pelo STF a 12 anos e 7
meses de reclusão e a 530 dias-multa pelos crimes de peculato,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão condenatória
transitou em julgado em 21 de outubro de 2013, mas o réu não foi
encontrado no Brasil para cumprir a medida restritiva de liberdade. O
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi achado e preso, em 5 de
fevereiro deste ano, em Maranello, província de Modena, no norte da
Itália.
Confira aqui a íntegra do ofício.