Quarta, 12 de fevereiro de 2014
Do TJDF
A Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de
Brasília condenou o plano de saúde Sul América a pagar a segurado danos
materiais e morais por negar autorização para cirurgia de catarata.
De acordo com o segurado, ele recebeu o diagnóstico médico de
catarata no olho direito, necessitando de emergência para fazer
vitrectomia e aplicação de triocinolona. No entanto, o plano Sul América
negou autorização para realizar o procedimento cirúrgico emergencial,
argumentando carência do contrato de seguro saúde celebrado entre as
partes, tendo o autor que suportar o pagamento sob pena de agravamento
de seu estado de saúde, com a possível perda da visão.
O plano de saúde Sul América, por outro lado, argumentou que no caso
em comento o autor deveria ter cumprido o prazo de carência contratual
até o dia 30/6/2013, cláusula que é legítima e deve ser obedecida,
impugnando os danos reclamados.
“A cobertura do atendimento de emergência negado implicou risco
imediato à vida ou à higidez física do autor, configurando falha na
prestação do serviço securitário contratado, razão pela qual a operadora
do plano de saúde responde pelos danos causados ao autor. É abusiva a
cláusula contratual que prevê a carência contratual, impedindo a
realização de cirurgia médica de emergência antes do dia 30/6/2013. E
diferente do alegado pela ré, a cobertura reclamada não deveria ser
submetida ao período de carência contratual, em face da natureza do
serviço contratado e da urgência/emergência do procedimento prescrito”,
decidiu a Juíza.