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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Plano de saúde Sul América é condenado por negar autorização de cirurgia de catarata

Quarta, 12 de fevereiro de 2014

Do TJDF
   A Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou o plano de saúde Sul América a pagar a segurado danos materiais e morais por negar autorização para cirurgia de catarata.

   De acordo com o segurado, ele recebeu o diagnóstico médico de catarata no olho direito, necessitando de emergência para fazer vitrectomia e aplicação de triocinolona. No entanto, o plano Sul América negou autorização para realizar o procedimento cirúrgico emergencial, argumentando carência do contrato de seguro saúde celebrado entre as partes, tendo o autor que suportar o pagamento sob pena de agravamento de seu estado de saúde, com a possível perda da visão.
   O plano de saúde Sul América, por outro lado, argumentou que no caso em comento o autor deveria ter cumprido o prazo de carência contratual até o dia 30/6/2013, cláusula que é legítima e deve ser obedecida, impugnando os danos reclamados.
   “A cobertura do atendimento de emergência negado implicou risco imediato à vida ou à higidez física do autor, configurando falha na prestação do serviço securitário contratado, razão pela qual a operadora do plano de saúde responde pelos danos causados ao autor. É abusiva a cláusula contratual que prevê a carência contratual, impedindo a realização de cirurgia médica de emergência antes do dia 30/6/2013. E diferente do alegado pela ré, a cobertura reclamada não deveria ser submetida ao período de carência contratual, em face da natureza do serviço contratado e da urgência/emergência do procedimento prescrito”, decidiu a Juíza.