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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Segundo Ministério da Justiça, menores cometem menos de 1% dos crimes no país

Sexta, 28 de fevereiro de 2014


Os números da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça não confirmam a tese, alardeada por defensores da redução da maioridade penal, de que menores são autores da maior parte dos crimes cometidos no país.

A Senasp estima que os menores de 16 a 18 anos – faixa etária que mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%.


Levantamento feito pelo Ministério da Justiça em 2011 mostra ainda que crimes patrimoniais como furto e roubo (43,7% do total) e envolvimento com o tráfico de drogas (26,6%) constituem a maioria dos delitos praticados pelos menores que se encontram em instituições assistenciais do Estado cumprindo medida socioeducativa. Cerca de um décimo deles se envolveu em crimes contra a vida: 8,4% em homicídios e 1,9% em latrocínios (que ocorrem quando, além de roubar, o criminoso mata alguém).
Contrários à ideia de diminuir a idade mínima para alguém responder a processos criminais, o governo Dilma e o PT invocam principalmente dois argumentos contra a proposta. O primeiro é que ela contrariaria uma “cláusula pétrea” da Constituição Federal. Ou seja: não poderia ser implantada nem pela via da emenda constitucional, já que o tratamento legal da questão estaria entre os pilares da atual ordem jurídica brasileira. Portanto, somente uma nova Constituição, ou uma revisão constitucional ampla, possibilitaria punir criminalmente menores de 18 anos.
O segundo argumento é que a mudança poderia piorar as coisas, agravando a superlotação dos presídios sem contribuir para a queda dos índices de violência.

Do lado dos adeptos da tese, os argumentos mais frequentes são a experiência internacional nesse campo e a necessidade de dar uma resposta ao crescente envolvimento de menores com o crime.

No primeiro caso, de fato, países como Estados Unidos e Inglaterra não fazem distinção de idade para processar e julgar autores de crimes. Outras nações – como a França – fixam a maioridade aos 18 anos, mas permitem que a Justiça, em circunstâncias específicas, abra exceções, condenando à prisão menores de 18 que demonstrem ter plena consciência de seus atos. Foi mais ou menos isso o que propôs o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), em emenda à Constituição recentemente rejeitada por uma comissão do Senado.

Quem prega a redução da maioridade também enfatiza a necessidade de fechar uma brecha legal que hoje seria usada por quadrilhas que encontram atualmente, sobretudo nas grandes cidades brasileiras, o melhor dos mundos para operarem. De um lado, têm contra si um Estado reconhecidamente incompetente para lidar com a questão da violência, em todas as esferas (da socioeducacional à judicial, da policial à penitenciária). Do outro, viram na legislação a possibilidade de confiar a menores a prática de crimes pelos quais são inimputáveis.