Quinta, 13 de fevereiro de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou hoje (13), por maioria de votos, recursos apresentados por
quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles
recorreram ao plenário da Corte e não obtiveram a quantidade mínima de
quatro votos pela absolvição para ter os embargos infringentes
analisados. Todos estão presos em função das condenações.
Nas petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco
Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério;
Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado,
ex-presidente do Banco Rural, pediram que os demais ministros revoguem a
decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que negou os recursos
individualmente. Os advogados pediram que os condenados tivessem direito
aos embargos infringentes, recursos previstos para os réus que tiveram
pelo menos quatro votos pela absolvição.
Por maioria de votos, o plenário refirmou que somente os réus que
tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso. Os
ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos
pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os
votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.
De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo
menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo
podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e
que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida
pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de
quadrilha.