Quinta, 27 de fevereiro de 2014
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Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora de
manhã a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará
prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4
votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus
acusados de formação de quadrilha.
O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela
manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os
condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de
parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso,
contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os
crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.
A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o
entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não
conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação
Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.
O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros
Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente
Joaquim Barbosa.
Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia
Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e
Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir
as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e
Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.