Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

STF suspende julgamento de recursos do processo do mensalão

Quinta, 20 de fevereiro de 2014 
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A análise será retomada na próxima quarta-feira (26), com os votos dos ministros. A sessão desta quinta-feira foi destinada às sustentações orais dos advogados de defesa e à acusação, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Todos os advogados de defesa pediram absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação e "banalização" da acusação por formação de quadrilha.
O advogado Luiz Fernando Pacheco utilizou os mesmos argumentos das defesas de Delúbio e Dirceu para defender o ex-presidente do PT José Genoino. Para o advogado, os réus se reuniram em torno de um projeto político, e não para praticar crimes, o que caracterizaria coautoria no crime de corrupção ativa. A defesa dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabello também negou as acusações.
Nesta fase do julgamento, os ministros decidem se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas.
Todos os recursos julgados são referentes ao crime de formação de quadrilha. Os infringentes de outros réus que contestam a condenação por lavagem de dinheiro não foram incluídos na pauta e deverão ser julgados na semana que vem.
Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.
- - - - - - - - - - - 
Do STF 
PGR defende a configuração do crime de quadrilha no julgamento de recursos na AP 470

Em manifestação na sessão plenária desta quinta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, refutou os argumentos apresentados pela defesa de cinco réus na Ação Penal (AP) 470, que recorreram por meio de embargos infringentes contra a condenação pelo crime de quadrilha. Rodrigo Janot pronunciou-se após a sustentação oral dos advogados de Delúbio Soares, José Dirceu, José Gonoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.

O procurador-geral abordou individualmente o caso de cada um dos recorrentes, sustentando, em linhas gerais, haver provas testemunhais suficientes para comprovar o envolvimento de cada um deles nos crimes praticados. Segundo sua argumentação, configurou-se a hipótese de organização permanente de agentes, em número superior a três, com o fim de realizar crimes, o que caracteriza o tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal (em sua redação anterior) – formação de quadrilha.

No caso do réu José Dirceu, o procurador-geral contestou especificamente o argumento da defesa a respeito de ele não ter sido denunciado na Ação Penal 420, desmembrada da AP 470, o que indicaria a ausência de envolvimento na prática dos crimes. “Naquela ação trata-se de crimes financeiros praticados por parte das pessoas participantes, por isso o réu foi excluído”, afirmou o procurador.

Quanto ao ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, o procurador afastou a alegação de que ele não conheceria a maior parte dos corréus da ação. “O pressuposto de uma organização é a divisão de tarefas, de modo que as pessoas não devem conhecer todas as demais participantes, a fim de que se um núcleo for desbaratado, isso não atinja os demais”, afirmou.

A ré Kátia Rabello, também ex-dirigente do Banco Rural, alegou não ter participado da confecção inicial dos contratos envolvidos na prática dos crimes. Mas, conforme sustentou Janot, houve sua participação efetiva na renovação dos empréstimos em questão, nos quais não havia as garantias mínimas exigidas pela legislação.