Quinta, 20 de fevereiro de 2014
Ex-senador foi condenado no caso do desvio milionário da construção do Fórum Trabalhista de SP
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 19 de fevereiro, os
Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência no Recurso Especial
(Edcl nos EREsp) 1.183.134/SP, opostos pelo ex-senador Luiz Estevão de
Oliveira Neto. O ex-parlamentar foi acusado de fraude à licitação e
superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões das obras da sede do
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
De acordo
com o Código de Processo Penal (CPP), os embargos de declaração têm o
objetivo de complementar ou declarar o verdadeiro sentido de uma decisão
que contenha ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. O
ex-senador opôs os embargos de declaração contra a inadmissibilidade
parcial de seu recurso anterior - embargos de divergência -, interposto
contra o acórdão proferido no REsp 1.183.134/SP. Parte dos embargos de
divergência foi desmembrada para que a alegada inconsistência em relação
a decisões da Quinta Turma da corte seja submetida à Terceira Seção,
especializada em matéria penal.
Conforme ressaltou o relator dos
embargos de declaração, ministro Sidnei Beneti, o recurso não possui,
via de regra, natureza de recurso com efeito modificativo. Para o
magistrado, Luiz Estevão quer o rejulgamento da causa.
O STJ
manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato qualificado,
corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. A Corte
Especial também rejeitou, nesta quarta-feira, os recursos dos
empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa
Teixeira Ferraz, envolvidos nas fraudes da construção do fórum
trabalhista.