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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

STJ rejeita terceiro recurso de Luiz Estevão

Quinta, 20 de fevereiro de 2014
Do STJ
Ex-senador foi condenado no caso do desvio milionário da construção do Fórum Trabalhista de SP
 
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 19 de fevereiro, os Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência no Recurso Especial (Edcl nos EREsp) 1.183.134/SP, opostos pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. O ex-parlamentar foi acusado de fraude à licitação e superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões das obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
 
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), os embargos de declaração têm o objetivo de complementar ou declarar o verdadeiro sentido de uma decisão que contenha ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. O ex-senador opôs os embargos de declaração contra a inadmissibilidade parcial de seu recurso anterior - embargos de divergência -, interposto contra o acórdão proferido no REsp 1.183.134/SP. Parte dos embargos de divergência foi desmembrada para que a alegada inconsistência em relação a decisões da Quinta Turma da corte seja submetida à Terceira Seção, especializada em matéria penal.
 
Conforme ressaltou o relator dos embargos de declaração, ministro Sidnei Beneti, o recurso não possui, via de regra, natureza de recurso com efeito modificativo. Para o magistrado, Luiz Estevão quer o rejulgamento da causa.
 
O STJ manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. A Corte Especial também rejeitou, nesta quarta-feira, os recursos dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, envolvidos nas fraudes da construção do fórum trabalhista.