Sábado, 26 de abril de 2014
Da ANPR
Inconstitucional e inviável. Assim a ANPR classifica o Projeto de
Lei nº 1028/2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). Em
tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL
possibilita a composição preliminar dos danos advindos da prática de
crimes de menor potencial ofensivo por mediação de delegado de polícia.
Em nota técnica
entregue nesta quinta-feira, 24, ao relator da matéria, deputado José
Mentor (PT-SP), a Associação argumenta que a conciliação é uma
atribuição própria ao Poder Judiciário e não pode ser delegada ao
Executivo. “A Constituição não inclui, dentre as funções afetas à
polícia, a de conciliar ou mediar conflitos de qualquer natureza”,
explica o texto.
Ao fazer uma análise do impacto que a proposição teria
na prática, a ANPR destaca que as alterações propostas pelo projeto
não trarão maior celeridade à solução de conflitos, conforme se
pretende. “Parece desarrazoado alegar que, ao cumular o delegado de
polícia com funções alheias às suas atividades, será possível imprimir
maior celeridade à solução dos conflitos decorrentes da prática de
infração de menor potencial ofensivo. Hoje, as investigações criminais
já não primam pela celeridade; o quê dizer de seu destino, se o
delegado ainda fosse tentar se ocupar de atribuições que nem
remotamente são suas?”, questiona.
As funções do Ministério Público também serão
prejudicadas caso o PL venha a ser aprovado. Atualmente, o MP pode
intervir não apenas ao final do processo conciliatório, mas também em
seu curso, a fim de assegurar a legalidade de todo o procedimento.
Porém, o projeto estabelece que o MP somente poderá se manifestar
quando os termos da conciliação forem levados ao juiz, limitando
atribuições constitucionais do Ministério Público.
Confira a íntegra do texto.