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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de abril de 2014

MPDF obtém condenação definitiva de financeira por onerosidade em contratos de leasing

Quarta, 30 de abril de 2014
Do MPDF
Não cabe mais recurso da ação civil pública ajuizada, em 1999, pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra a financeira Companhia Real de Arrendamento Mercantil (atual Alfa Arrendamento Mercantil). Depois de uma longa disputa, que chegou até os Tribunais Superiores, a Justiça reconheceu a onerosidade excessiva em cláusulas contratuais com reajuste de prestações em contratos de leasing com base na variação cambial do dólar norte-americano.


Com o trânsito em julgado, os consumidores beneficiados pela decisão podem buscar a reparação de seu direito individual em ação própria, executando o que foi decidido. Cabe ao consumidor agora pagar o que deve com base no que foi decidido, entrando em contato com a financeira para composição amigável ou promovendo ação própria. Dessa forma, aqueles que pagaram a maior podem cobrar efetivamente da financeira a parte excedente.

Entenda o caso
Em razão da política econômica adotada no País, o dólar subiu em janeiro de 1999 mais de 60%, fato que gerou um desequilíbrio contratual. Diante disso, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediu a anulação das cláusulas contratuais dos contratos de leasing da referida empresa em decorrência do artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a revisão contratual em razão de fatos supervenientes.

A Justiça decidiu pela repartição do ônus e a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), por meio do Acórdão nº 589.117, manteve integralmente a sentença. O acórdão considerou a legalidade das cláusulas contratuais e decidiu que o reajuste ocorra pela metade da variação cambial e os nomes dos consumidores não sejam incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.