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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de abril de 2014

MPF recorre para garantir suspensão do registro do herbicida 2,4-D; estudos apontam que o agente provoca mutações genéticas, má-formação embrionária, distúrbios hormonais e câncer

Quarta, 30 de abril de 2014

Medida busca, ainda, a proibição imediata de qualquer liberação comercial, pela CTNBio, de sementes transgênicas resistentes à substância  
Do MPF no DF  
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nessa terça-feira, 29 de abril, para garantir a suspensão do registro de agrotóxicos que contenham o herbicida 2,4-D em sua formulação, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresente estudos conclusivos sobre a toxicidade da substância. A medida busca reverter decisão da 14ª Vara Federal de Brasília, que negou o pedido liminar feito pelo órgão em ação civil ajuizada no final de março.


Além da suspensão do registro dos produtos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o MPF requereu à Justiça, em caráter urgente, a proibição de qualquer liberação comercial, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), de sementes transgênicas resistentes à substância.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que não há certeza científica sobre os efeitos nocivos do 2,4-D à saúde humana e ao meio ambiente. Investigações realizadas pelo Ministério Público Federal, no entanto, apontam o contrário.

O órgão apresentou à Justiça 48 artigos científicos que comprovam que a substância foi sim um dos componentes do chamado agente laranja e de outras armas químicas (agentes roxo e branco) utilizadas pelos Estados Unidos durante a Guerra do Vietnã. Os estudos também não deixam dúvidas sobre os danos à saúde associados à substância: mutações genéticas, má-formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer, entre outros.

O Ministério Público ressalta que a própria Anvisa, diante das inúmeras pesquisas científicas que atestam a toxicidade do 2,4-D, reconheceu a necessidade de reavaliar a utilização do componente, ainda em 2006. Além disso, o órgão evoca os princípios da precaução e da prevenção para justificar a intervenção judicial. “Na dúvida, deve-se optar pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente”, afirma o MPF em trecho da ação.

Transgênicos – Informações colhidas pelo Ministério Público em inquérito civil e audiência pública indicam que a liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao 2,4-D pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do agrotóxico. O MPF considera a situação grave e defende, mais uma vez, a necessidade de adoção de medidas jurisdicionais imediatas, tendo em vista que a CTNBio está prestes a aprovar demandas que envolvem pedido de comercialização desses grãos resistentes ao princípio ativo.

A decisão sobre a urgência do caso cabe agora ao TRF-1. Já o julgamento sobre o mérito do processo (decisão definitiva) continua a cargo da 14ª Vara Federal do DF.
Agravo de Instrumento 0023414-71.2014.4.01.0000 – TRF1
Processo originário: 0021372-34.2014.4.01.3400 – DF