Quinta, 24 de abril de 2014
Suspensão da divulgação de dados da PNAD Contínua caracteriza
desrespeito aos preceitos constitucionais e legais da publicidade,
impessoalidade, moralidade e acesso à informação
Do MPF em Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil
pública, com pedido de antecipação de tutela, para impedir que o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de realizar
e divulgar os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua – PNAD Contínua, feita pelo Instituto.
A iniciativa do MPF/GO se deu em razão de notícias amplamente
divulgadas na imprensa, informando que, no último dia 10, o Conselho
Diretor do IBGE anunciou a suspensão, até 6 de janeiro de 2015, da
divulgação dos dados estatísticos da PNAD Contínua. A decisão da direção
do IBGE teria ocorrido após questionamentos feitos por dois senadores
da República ligados ao governo federal em relação à publicação, no
início deste ano, dos dados estatísticos sobre a taxa média de
desemprego no Brasil no ano de 2013. Segundo a PNAD Contínua, a taxa foi
de 7,1%, e não de a 5,4% apurada pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME),
também feita pelo IBGE e divulgada pelo governo como o menor nível da
história.
Ocorre que os resultados apurados pela PNAD Contínua, por terem
abrangência nacional (envolve 3.464 municípios espalhados por todo país)
e em razão da metodologia de pesquisa adotada, que inclusive incorpora
as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são bem
mais precisos, eficazes e seguros que aqueles fornecidos pela PME, a
qual leva em consideração os dados apurados em apenas seis regiões
metropolitanas do país, o que não reflete uma realidade nacional.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, “a
decisão de suspensão das divulgações dos resultados da PNAD Contínua
teve unicamente a finalidade de impedir que a população tivesse
conhecimento da real conjuntura brasileira no que se refere ao nível de
desemprego, em contradição com a propaganda do governo federal”. Assim,
“a conduta do IBGE caracteriza flagrante desrespeito aos preceitos
constitucionais e legais da publicidade, impessoalidade, moralidade e
acesso à informação”, esclarece o procurador.
Na ação o MPF/GO requereu decisão liminar para que o IBGE dê
prosseguimento à PNAD Contínua e à regular divulgação dos seus
resultados, inclusive à publicação dos dados referentes ao primeiro
trimestre de 2014, antes marcada para o dia 3 de junho deste ano, bem
como às divulgações posteriores, de acordo com o cronograma
preestabelecido.
No caso de retardamento ou omissão no cumprimento da ordem judicial, o
MPF/GO requereu a aplicação de multa diária de R$1 milhão ao IBGE e de
multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos agentes públicos que
dirigem o órgão.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/GO