Terça, 29 de abril de
2014
A campanha não
propicia educação, orientação e informação, descaracterizando a publicidade
institucional lícita
Do MPF em Goiás
O Ministério Público
Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de
antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a atual campanha
publicitária televisiva do Programa Minha Casa Minha Viva (PMCMV), promovida
pela Caixa Econômica Federal (Caixa), em todos as emissoras de televisão do
Brasil. O motivo da medida foi a recusa da Caixa em acatar recomendação
do MPF/GO, de fevereiro deste ano, no mesmo sentido.
Para o MPF/GO, a
atual publicidade televisiva do PMCMV não corresponde à sua realidade, o
que fere o ordenamento jurídico. O princípio da publicidade é, também, dever de
informar a verdade. Essa obrigação consolida-se na divulgação oficial, que deve
propiciar educação, orientação e informação. Se assim não ocorrer, está
descaracterizada a publicidade institucional lícita, tornando-se ilegal.
A quantidade de
representações que o MPF/GO tem recebido sobre irregularidades no processo de
seleção dos beneficiários do PMCMV; a baixa qualidade das construções; as
dificuldades dos municípios em operarem o programa; a falta de efetivação das
leis; a ausência de fiscalização e os milhares de pessoas carentes prejudicadas
pela falta de informação, ao menos em Goiás, são incompatíveis com a ampla
campanha publicitária do programa, promovida pela Caixa.
A campanha, como foi
idealizada, gera na sociedade em geral, e sobretudo nos potenciais
beneficiários, reflexos condicionados, como os de que não existe qualquer
dificuldade ou pré-requisito legal a ser cumprido para se conseguir uma moradia
pelo programa e que basta comparecer ao guichê da Caixa para sair com as chaves
da própria residência. Esse tipo de desinformação se agrava em razão da
vulnerabilidade sociocultural de grande parcela da sociedade brasileira,
principalmente daquela assumida como destinatária do programa.
O procurador da
República Ailton Benedito, autor da ação, entende que a campanha publicitária
não contribui para informar, objetivamente, à sociedade sobre aspectos
verdadeiros e relevantes do PMCMV, como as responsabilidades do Ministério das
Cidades, da Caixa, dos Estados e dos Municípios na execução do programa.
Na ação, o MPF/GO
requereu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da atual
campanha publicitária televisiva do PMCMV e que a Caixa seja proibida de
promover outras campanhas relativas ao programa que não informem sobre
critérios e processo de seleção; competências, deveres e responsabilidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e os deveres, direitos
e faixas de renda dos beneficiários. Além disso, em caso de descumprimento da
decisão liminar, requereu a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão à Caixa e
de multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos seus agentes.
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informações, clique aqui
e leia a íntegra da inicial da ACP.