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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de abril de 2014

MPF/GO ajuíza ação para suspender a campanha publicitária do programa Minha Casa Minha Vida

Terça, 29 de abril de 2014
A campanha não propicia educação, orientação e informação, descaracterizando a publicidade institucional lícita 

Do MPF em Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a atual campanha publicitária televisiva do Programa Minha Casa Minha Viva (PMCMV), promovida pela Caixa Econômica Federal (Caixa), em todos as emissoras de televisão do Brasil. O motivo da medida foi a recusa da Caixa em acatar recomendação do MPF/GO, de fevereiro deste ano, no mesmo sentido.
Para o MPF/GO, a atual publicidade televisiva do PMCMV não corresponde à sua realidade,  o que fere o ordenamento jurídico. O princípio da publicidade é, também, dever de informar a verdade. Essa obrigação consolida-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação. Se assim não ocorrer, está descaracterizada a publicidade institucional lícita, tornando-se ilegal.

A quantidade de representações que o MPF/GO tem recebido sobre irregularidades no processo de seleção dos beneficiários do PMCMV; a baixa qualidade das construções; as dificuldades dos municípios em operarem o programa; a falta de efetivação das leis; a ausência de fiscalização e os milhares de pessoas carentes prejudicadas pela falta de informação, ao menos em Goiás, são incompatíveis com a ampla campanha publicitária do programa, promovida pela Caixa.
A campanha, como foi idealizada, gera na sociedade em geral, e sobretudo nos potenciais beneficiários, reflexos condicionados, como os de que não existe qualquer dificuldade ou pré-requisito legal a ser cumprido para se conseguir uma moradia pelo programa e que basta comparecer ao guichê da Caixa para sair com as chaves da própria residência. Esse tipo de desinformação se agrava em razão da vulnerabilidade sociocultural de grande parcela da sociedade brasileira, principalmente daquela assumida como destinatária do programa.
O procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, entende que a campanha publicitária não contribui para informar, objetivamente, à sociedade sobre aspectos verdadeiros e relevantes do PMCMV, como as responsabilidades do Ministério das Cidades, da Caixa, dos Estados e dos Municípios na execução do programa.
Na ação, o MPF/GO requereu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da atual campanha publicitária televisiva do PMCMV e que a Caixa seja proibida de promover outras campanhas relativas ao programa que não informem sobre critérios e processo de seleção; competências, deveres e responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e os deveres, direitos e faixas de renda dos beneficiários. Além disso, em caso de descumprimento da decisão liminar, requereu a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão à Caixa e de multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos seus agentes.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP.