sábado, 26
de abril de 2014
Parecer elaborado pelo procurador Regional Cristiano
Paixão, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, concluiu
pela admissão do dissídio coletivo de greve dos metroviários, deflagrada em 4
de maio.
Para o procurador, a greve não é abusiva por ter sido
observada a legislação e pelas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
Segundo o procurador Cristiano Paixão, deve haver a extinção da
reconvenção, sem julgamento do mérito, pela ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sua recomendação, é pela parcial procedência do dissídio,
para que as cláusulas sejam decididas pela Seção Especializada do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). As demais cláusulas, devem ser
reconduzidas ao processo negocial, em prazo a ser fixado pelo TRT10.
Concluiu, também, pelo imediato retorno ao trabalho,
considerando a duração da greve e a natureza das atividades exercidas pela
categoria profissional e pela compensação dos dias parados.