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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Sabotagem no Metrô ou criminalização do movimento dos metroviários de Brasília?

Sexta, 25 de abril de 2014
Quando se completa 20 dias de greve dos metroviários de Brasília, a queda de braço entre eles e o GDF se torna mais pesada

O governador Agnelo Queiroz já chegou a afirmar, em 2012, que houve sabotagem nas instalações do Metrô, o que teria, na época, provocado uma enorme lentidão dos trens. Na oportunidade, bradou até que os servidores seriam demitidos e presos. Depois...a sabotagem foi descartada pela própria Polícia Civil do DF. É aquela coisa dos administradores públicos brasileiros de jogar pra plateia, de tirar as responsabilidades das suas costas jogando no lombo, normalmente, do trabalhador.

Agora o governo de Agnelo vai abrir sindicâncias para investigar o que chama de supostas sabotagens contra o Metrô nos atuais dias de greve. Com estardalhaço, divulgou imagens e áudios do circuito de segurança da companhia do metrô onde, segundo o governo, estaria havendo tentativa de sabotagem pelo SindMetrô.

Nas imagens espalhadas pela internet, e profusamente divulgadas pelos grandes meios de comunicação do DF, uma diretora do sindicato solicita ao piloto que recolhesse a composição, pois já havia 12 trens em circulação naquele momento. Essa seria a sabotagem, segundo o governo Agnelo. Os vídeos foram divulgados sem que o GDF se preocupasse (ou propositadamente escondesse ) com um dado importante, mas tão simples de ser informado. A hora exata da gravação. E porque isso é importante? Segundo o sindicato dos metroviários, a abordagem do piloto, uma ação normal em tempos de greve, ocorreu em torno das 11 horas, quando o metrô se encontrava fora do horário de pico, mas sim no chamado horário de “vale”, onde o movimento de passageiros é mais fraco.

Ora, a decisão da Justiça do Trabalho é para que se mantenha em funcionamento nos momentos de pico (das 6h às 8h30 e das 16h30 às 20h15) 50% da frota normalmente usada nesse período. E mais, nos outros horários, que são os de pouco movimento, o SindMetrô bastaria garantir 50% da frota que usualmente roda nesses horários fracos.

Interessante observar despacho do desembargador-relator do TRE/DF a respeito da tentativa do GDF em interpretar a decisão anterior do Tribunal de como seria obrigação do SindMetrô manter em funcionamento 50% do total da frota da Companhia e 50% do efetivo de funcionários. Leia-se a seguir trecho esclarecedor do despacho do relator, exarado na última quarta (23/4):

“No tocante à petição ID nº 224833, apresentada pelo Metrô nesta data, registro que a questão afeta ao número de trens que devem operar durante a greve encontra-se devidamente esclarecida nas decisões ID Nº 223996 e ID nº 224141, onde se assinalou que, durante o período de greve, devem funcionar 50% dos trens que normalmente circulam nos horários de pico e 50% dos trens que normalmente operam nos horários de vale. Não houve, ao contrário do que pretende fazer crer o suscitante, determinação para que nos horários de vale circulassem 50% dos trens que, em situação regular, operam nos períodos de pico. [grifo do Gama Livre]

Ainda a teor do que consta das aludidas decisões, não houve estipulação de um número mínimo de empregados para atuar durante a greve, antes determinando-se que seja assegurado o quantitativo mínimo necessário para garantir a circulação de 50% dos trens que em regra operam nos horários de pico e nos vales. [grifo do Gama Livre]

Registro, por oportuno, que segundo a inteligência do art. 9º da Lei de Greve, cabe ao sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar o desenvolvimento dos serviços essenciais. Assim, uma vez estabelecido um percentual mínimo de trens que devem circular durante o período de greve, não cabe ao Estado-Juiz, ao menos por ora, fixar quantos trabalhadores deverão atuar para cumprimento da ordem.
Fica, pois, expressamente rejeitada a pretensão do Metrô nesse sentido.”  [grifo do Gama Livre]
Claro fica, diante dos transcritos trechos do despacho acima, que se as gravações das imagens ocorreram em torno das 11 horas do dia, como alega o sindicato, portanto fora do horário de pico do metrô, não houve tentativa de sabotagem por parte dos metroviários. Teria sido, assim, uma ação legítima e legal do SindMetrô em tempos de greve, vez que estariam rodando 12 trens naquele momento, número superior ao mínimo estipulado pela Justiça do Trabalho. Em tempos normais, sem greve, o Metrô roda com 12 trens nos horários fora do pico, o que daria seis composições para cumprir o determinado pela Justiça do Trabalho, caso o horário seja realmente o de 11 horas do dia. Essa é a verdade!