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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de maio de 2014

Mais uma lambança do governo do DF e Distritais é declarada inconstitucional pelo TJDF; é a lei 4.720, de 2011, que institui 2% de ICMS sobre perfumes e cosméticos importados

Terça, 27 de maio de 2014
O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucional a Lei Distrital 4.720/2011 que instituiu adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente sobre operações envolvendo perfumes e cosméticos importados. A decisão vale para o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal - Sindivarejista, o impetrante da ação.
Fonte: TJDF 

O Procurador do Distrito Federal defendeu a validade da lei argumentando que o parágrafo 1º do art. 82 dispõe que para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital de Combate à Pobreza poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar.

O desembargador relator votou que o projeto de lei, que originou a Lei 4.720, foi encaminhado fora do prazo exigido, pois o art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que os projetos de lei que majorem tributos, só serão apreciados pela Câmara Legislativa, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados até 90 dias de seu encerramento. Disse que a lei afrontou o princípio da não discriminação, estabelecendo diferença tributária entre bens em razão de sua procedência, violando o art. 152 da Constituição Federal.

Os demais desembargadores concordaram com o voto do desembargador relator.

Fonte: TJDF 
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