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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de maio de 2014

MPF/RJ obtém decisão contra greve de médicos no Rio de Janeiro


Sexta, 30 de maio de 2014
Do MPF
Em caso de descumprimento, liminar prevê multa de R$ 50 mil por ocorrência
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública movida contra o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMEDRJ). O objetivo da ação é assegurar os serviços essenciais prestados pela rede pública de saúde federal no período do movimento de greve iniciada, no começo do mês, pelo corpo médico de hospitais federais no estado.
A adesão dos médicos federais ao movimento grevista já alcançou o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal Cardoso Fontes, o Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. (processo n° 0007008-68.2014.02.5101-14ª Vara da Justiça Federal).

A decisão impõe ao sindicato a obrigação de não promover paralisação do atendimento nos serviços públicos essenciais de saúde. Os médicos deverão, portanto, manter atendimento total e ininterrupto dos serviços de urgência e emergência; internação hospitalar, atendimento ambulatorial, considerando todas as clínicas cirúrgicas e serviços oncológicos, com vistas ao agendamento, definição e pré-operatório; métodos diagnósticos e terapêuticos, incluindo radioterapia; laboratórios, incluídos os respectivos serviços de apoio que lhe conferem suporte assistencial e operacional, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde (Portaria SAS/MS n° 147/2014).
Além disso, a Justiça determina que o movimento grevista garanta o livre acesso dos servidores e da população às unidades de saúde federais, de forma que eventuais atos de manifestação no entorno, portas ou no interior das unidades de saúde não impeçam o fluxo de pessoas. Em caso de descumprimento da decisão, é estabelecida multa diária de R$ 50 mil por cada ocorrência.
“Admitir a suspensão de serviços cuja oferta, mesmo em regime de 'normalidade', nem de longe atende satisfatoriamente a demanda implicaria em agravar ainda mais o já grave quadro da saúde pública em nosso estado, com evidente perigo à sobrevivência e à saúde da população”, considerou o juiz Federal Júlio Emílio Abranches Mansur.
De acordo com os procuradores que propuseram a ação civil pública, Aline Caixeta e Sergio Suiama, desde o começo da greve, “houve uma significativa redução dos procedimentos cirúrgicos em algumas unidades que aderiram ao movimento, claro indicativo de descumprimento das determinações da Portaria SAS/MS n° 147/2012”.
Sindsprev - Antes da greve dos médicos a execução de serviços continuados de assistência à saúde nas unidades hospitalares sob a gestão do Ministério da Saúde foi reduzida pelo movimento paredista organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (Sindsprev).
Em outra ação (nº 0106637-15.2014.4.02.5101), foi proferida liminar para determinar ao Sindisprev que garantisse aos servidores e usuários o livre acesso às dependências das unidades hospitalares e que mantivesse os serviços essenciais para saúde. Em decorrência desses fatos, o Ministério da Saúde editou a Portaria SAS/MS n° 147/2014, estabelecendo quais seriam os serviços e atividades considerados essenciais.