Sexta, 30
de maio de 2014
Do MPF
Em
caso de descumprimento, liminar prevê multa de R$ 50 mil por ocorrência
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ)
obteve decisão liminar favorável em ação civil pública movida contra o
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMEDRJ). O objetivo da ação é
assegurar os serviços essenciais prestados pela rede pública de saúde federal
no período do movimento de greve iniciada, no começo do mês, pelo corpo médico
de hospitais federais no estado.
A adesão dos médicos federais ao movimento grevista já
alcançou o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal Cardoso Fontes, o
Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
(processo n° 0007008-68.2014.02.5101-14ª Vara da Justiça Federal).
A decisão impõe ao sindicato a obrigação de não promover
paralisação do atendimento nos serviços públicos essenciais de saúde. Os
médicos deverão, portanto, manter atendimento total e ininterrupto dos serviços
de urgência e emergência; internação hospitalar, atendimento ambulatorial,
considerando todas as clínicas cirúrgicas e serviços oncológicos, com vistas ao
agendamento, definição e pré-operatório; métodos diagnósticos e terapêuticos,
incluindo radioterapia; laboratórios, incluídos os respectivos serviços de
apoio que lhe conferem suporte assistencial e operacional, conforme
estabelecido pelo Ministério da Saúde (Portaria SAS/MS n° 147/2014).
Além disso, a Justiça determina que o movimento grevista
garanta o livre acesso dos servidores e da população às unidades de saúde
federais, de forma que eventuais atos de manifestação no entorno, portas ou no
interior das unidades de saúde não impeçam o fluxo de pessoas. Em caso de
descumprimento da decisão, é estabelecida multa diária de R$ 50 mil por cada
ocorrência.
“Admitir a suspensão de serviços cuja oferta, mesmo em
regime de 'normalidade', nem de longe atende satisfatoriamente a demanda
implicaria em agravar ainda mais o já grave quadro da saúde pública em nosso
estado, com evidente perigo à sobrevivência e à saúde da população”, considerou
o juiz Federal Júlio Emílio Abranches Mansur.
De acordo com os procuradores que propuseram a ação civil
pública, Aline Caixeta e Sergio Suiama, desde o começo da greve, “houve uma
significativa redução dos procedimentos cirúrgicos em algumas unidades que
aderiram ao movimento, claro indicativo de descumprimento das determinações da
Portaria SAS/MS n° 147/2012”.
Sindsprev - Antes da greve dos
médicos a execução de serviços continuados de assistência à saúde nas unidades
hospitalares sob a gestão do Ministério da Saúde foi reduzida pelo movimento
paredista organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência
Social (Sindsprev).
Em outra ação (nº 0106637-15.2014.4.02.5101), foi proferida
liminar para determinar ao Sindisprev que garantisse aos servidores e usuários
o livre acesso às dependências das unidades hospitalares e que mantivesse os
serviços essenciais para saúde. Em decorrência desses fatos, o Ministério da
Saúde editou a Portaria SAS/MS n° 147/2014, estabelecendo quais seriam os
serviços e atividades considerados essenciais.