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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de maio de 2014

Pernambuco: Justiça Federal condena praças, policiais e bombeiros militares a pagar mais de um milhão de reais por conta da greve

Terça, 27 de maio de 2014
Nesta segunda-feira (26), o juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento dos recursos gastos com a  vinda da Força Nacional para o Estado neste mês de maio, em decorrência da greve da categoria. Cada associação deverá pagar 50% dos gastos. As contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas pelo juízo, por meio do sistema BACENJUD, para que o ressarcimento seja feito à União.

 A União entrou com ação na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando que os responsáveis pelo movimento grevista dos praças, policiais e bombeiros militares que atingiu Pernambuco no período de 13 a 15 de maio, pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo Governo do Estado de Pernambuco. O magistrado deferiu o pedido da União, uma vez que o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades. Para o juiz, diante da clara vedação constitucional, não se poderia imaginar a greve da categoria. 
“Tal fato ocasionou sérios problemas à população pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo Federal a presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia da segurança nas ruas das cidades do Estado. Os dispêndios existiram e foram narrados pela Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos por aqueles que causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o magistrado.
 De acordo com cálculos da União, os gastos chegaram a R$ 1 milhão. Na decisão, o juízo cita ainda trechos da Constituição Federal e da do Estado de PE, que fala sobre sindicalização e greve do servidor militar. “A Constituição do Estado de Pernambuco deixa claro em seu artigo 100 que ‘são militares do Estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar’ e que, no § 7º ‘Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos políticos’”, esclareceu.
 Ação ordinária nº 0802741-42.2014.4.05.8300