Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Prescrição afasta punibilidade de Césare Battisti por falsificação de carimbos em passaporte

Quarta, 28 de maio de 2014
Césare Battisti não poderá ser punido por falsificar dados em documentos usados para permanecer clandestinamente no Brasil. A sentença condenatória, de 2010, não transitou em julgado a tempo. O processo dependia do trânsito em julgado de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ainda estava pendente um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Só no STJ, ele teve quatro decisões contrárias. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a apelação da defesa também fora desprovida. Apenas a última decisão, tomada depois de ocorrida a prescrição, atende ao pedido da defesa. 
Conforme o ministro Nefi Cordeiro, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em duas restritivas de direito (prestação pecuniária e de serviços à comunidade). 
Para que essa pena pudesse ser cumprida, a sentença deveria ter transitado em julgado em quatro anos. A condenação foi publicada em 25 de fevereiro de 2010, e o único marco interruptivo da contagem foi a própria publicação da sentença. O ministro reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do estado no caso.
Fonte: STJ