Quarta, 28
de maio de 2014
Césare Battisti não poderá ser punido por falsificar dados
em documentos usados para permanecer clandestinamente no Brasil. A sentença
condenatória, de 2010, não transitou em julgado a tempo. O processo dependia do
trânsito em julgado de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ainda
estava pendente um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Só no STJ, ele teve quatro decisões contrárias. No Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, a apelação da defesa também fora desprovida.
Apenas a última decisão, tomada depois de ocorrida a prescrição, atende ao
pedido da defesa.
Conforme o ministro Nefi Cordeiro, o réu foi condenado a
dois anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em duas restritivas de
direito (prestação pecuniária e de serviços à comunidade).
Para que essa pena pudesse ser cumprida, a sentença deveria
ter transitado em julgado em quatro anos. A condenação foi publicada em 25 de
fevereiro de 2010, e o único marco interruptivo da contagem foi a própria
publicação da sentença. O ministro reconheceu a prescrição da pretensão
punitiva do estado no caso.
Fonte: STJ