Segunda, 26
de maio de 2014
Além de não condizer com a verdade, o conteúdo
publicitário da atual campanha atinge o inconsciente coletivo com mensagens de
que o governo federal cumpriu o prometido
Do MPF
Proteger a cidadania e a dignidade dos brasileiros, como também os seus direitos fundamentais à informação e à verdade estatal, especificamente no que diz respeito ao conteúdo da atual campanha publicitária “Todos ganham (Hexa)”, que promove a marca “A Copa das Copas”, executada pelo governo federal. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para suspender a campanha de marketing referente à Copa do Mundo FIFA 2014.
Proteger a cidadania e a dignidade dos brasileiros, como também os seus direitos fundamentais à informação e à verdade estatal, especificamente no que diz respeito ao conteúdo da atual campanha publicitária “Todos ganham (Hexa)”, que promove a marca “A Copa das Copas”, executada pelo governo federal. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para suspender a campanha de marketing referente à Copa do Mundo FIFA 2014.
A campanha do governo vem anunciando que o torneio trará
grandes benefícios aos brasileiros, em função de investimentos públicos que
teriam sido realizados na infraestrutura urbana e nos serviços públicos,
benefícios que, segundo a narrativa oficial, serão permanentes.
Entretanto, essa não é a realidade que se verifica. Diante
da iminente realização do evento, notícias divulgadas pela imprensa informam
que vários empreendimentos projetados para os aeroportos, o transporte público
e o trânsito foram cancelados ou substituídos por outros de menor impacto e,
ainda assim, não serão concluídos a tempo. A situação evidencia os efeitos da
desorganização, da falta de planejamento, da incompetência em executar o que se
planejou quanto à infraestrutura e aos serviços voltados à realização da Copa.
De acordo com o MPF/GO, como o Brasil foi homologado no
ano de 2007 para sediar a Copa (ou seja, há sete anos), teve grande
oportunidade e tempo suficiente para executar planos de investimento que
efetivamente investissem e corrigissem as mazelas da infraestrutura e dos
serviços públicos, principalmente nas cidades-sede. No entanto, segundo
levantamento realizado pelo jornal Folha de São Paulo no início deste mês de
maio, o país tinha concluído menos da metade daquilo que se comprometeu fazer.
Das 167 intervenções anunciadas, apenas 68 estão prontas, ou seja, 41%. Outras
88 obras (58%) ainda estão incompletas ou ficarão para depois da Copa. Por fim,
11 obras foram abandonadas e não sairão do papel.
Dados do Senado Federal informam que o custo da Copa no
Brasil somam US$ 40 bilhões, enquanto a soma do total investido nas últimas
três edições do evento (Japão/Coreia, Alemanha e África do Sul) foi de US$ 30
bilhões.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da
ação, “além de não condizer com a verdade, o conteúdo publicitário da atual
campanha atinge o inconsciente coletivo, de forma subliminar, com mensagens de
que o governo federal cumpriu tudo que compromissara; que a organização do
evento transcorreu sem problemas; que todas as ações, programas e políticas
públicas necessárias foram planejados e executados completa e adequadamente;
que não se utilizaram recursos públicos no evento; que a Copa proporciona,
exclusivamente, resultados positivos para o país; que existe unânime aprovação
do evento; que, enfim, todos os brasileiros já estão unidos, vestindo a camisa
amarela da seleção e calçados de chuteira, esperando apenas o momento de
comemorar, sambar, festejar a vitória do Brasil”.
Na ação, o MPF/GO requereu a concessão de medida liminar
que determine a imediata suspensão da campanha publicitária em todos os veículos
de comunicação e proíba o governo federal de realizar outras campanhas
publicitárias sobre a Copa que não tenham caráter educativo, informativo ou de
orientação social. Além disso, requereu, ainda, a aplicação de multa diária de
R$ 5 milhões à União e de multa diária pessoal de R$ 1 milhão aos agentes do
governo, no caso de retardamento no cumprimento da decisão.
Clique aqui
e leia a íntegra da inicial da ACP.