Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de maio de 2014

Uso não autorizado do nome de Maria Bonita deve ser julgado em Sergipe

Terça, 27 de maio de 2014
Do STJ
A ação de indenização pelo uso indevido do nome da personagem histórica Maria Bonita deve ser processada e julgada em Sergipe, onde mora sua filha. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesse caso a competência se estabelece pelo domicílio da vítima.

O nome foi usado em uma exposição sobre o centenário de Maria Bonita, promovida em shopping de Vila Velha (ES) e na internet. O shopping alegava que o eventual ilícito, ainda a ser apurado, teria ocorrido no local do evento. Por isso, a ação deveria tramitar no Espírito Santo.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no entanto, o STJ entende que, em caso de ampla divulgação do ato, inclusive pela internet, a competência é do foro de domicílio da vítima, titular do direito violado.