Quinta, 26 de junho de 2014
Ao facilitar o estrangulamento econômico de
delinqüentes e de organizações criminosas, o objetivo da Diretiva é impedir que o crime compense,
contribuindo para o projeto europeu de estabelecimento de um espaço continental
de “Liberdade, Segurança e Justiça“
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Do Blog do Vlad
Por Vladimir Aras
O crime não compensa...
…na Europa…
Pois lá já está em vigor a nova diretiva da União Europeia sobre congelamento e perdimento de ativos derivados de infrações penais. Rigorosa, a Diretiva 2014/42/UE inova ao estabelecer claramente a chamada “perda ampliada” ou alargada (“confiscation élargie” ou “extended confiscation” ou “decomiso ampliado“). Também permite o confisco de bens de terceiros, quando provenientes de uma atividade criminosa, o que não é nenhuma novidade.
A nova norma europeia, que funciona
como regra mínima na
matéria para os 28 Estados-membros da
União, estimula a adoção de instrumento semelhante à nossa
alienação antecipada, prevê a destinação de bens confiscados para fins públicos
ou sociais e determina a criação de um
órgão central para a administração de ativos bloqueados ou
confiscados:
Artigo 10.
Administração dos bens
congelados e declarados perdidos
1. Os Estados-Membros tomam as medidas
necessárias, por exemplo através da
criação de serviços centralizados, de um conjunto de serviços
especializados ou mecanismos equivalentes, para assegurar a administração
adequada dos bens congelados tendo em vista a eventual decisão de perda
subsequente.
2. Os Estados-Membros asseguram que as
medidas referidas no nº 1 incluam a possibilidade de vender ou de transferir os
bens, sempre que necessário.
3. Os Estados-Membros devem considerar
a possibilidade de tomar medidas que permitam que os bens cuja perda seja
decidida sejam utilizados para fins
de interesse público ou sociais.
O foco da regra europeia é a persecução de crimes graves,
especialmente corrupção de funcionários nacionais ou europeus, corrupção no
setor privado, delito de moeda falsa e outras fraudes monetárias, lavagem de
dinheiro, terrorismo, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, abuso sexual e
exploração sexual de crianças, pornografia infantil, cibercriminalidade, e
outras formas de crime organizado.
Ao facilitar o estrangulamento econômico de
delinqüentes e de organizações criminosas, o objetivo da Diretiva é impedir que o crime compense,
contribuindo para o projeto europeu de estabelecimento de um espaço continental
de “Liberdade, Segurança e Justiça“.
Leia a íntegra
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