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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Sistema da Dívida em São Paulo

Segunda, 23 de junho de 2014
Da Auditoria Cidadã da Dívida
Maria Lucia Fattorelli1
Carmen Bressane2
Em geral, todas as pessoas acreditam que o endividamento público é o resultado do acúmulo de recursos recebidos por meio de emprestados tomados por entes públicos (governo federal, estadual, municipal, ou empresas estatais).
No entanto, as investigações realizadas pela Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil e em várias partes do mundo têm demonstrado que grande parte das dívidas públicas são geradas por alguns mecanismos que atuam tanto em sua origem como em seu contínuo crescimento.
Dessa forma, em vez de significar um aporte de recursos aos entes públicos, o processo de endividamento se transforma em uma contínua sangria de recursos, que são transferidos do setor público para o setor financeiro privado. A essa distorção do instrumento do endividamento público denominamos “Sistema da Dívida”, pois seu funcionamento é articulado pelo setor financeiro em todo o mundo, operando através de sua enorme influência nos setores econômico, financeiro, político e jurídico, com inúmeras práticas fraudulentas.
No caso da Prefeitura de São Paulo, esse sistema operou fortemente na década de 90, quando foram emitidas várias séries de títulos da dívida municipal, sob a justificativa de que os recursos obtidos com a venda desses títulos seriam destinados ao pagamento dos precatórios judiciais
De acordo com o relatório da “CPI dos Precatórios” realizada no Senado Federal em 1997, desenvolveu-se uma complexa organização voltada ao cometimento de práticas ilícitas relacionadas a essas emissões de títulos, envolvendo agentes públicos e instituições financeiras3.
Apesar das impressionantes denúncias de fraudes apontadas pela CPI dos Precatórios no Senado e também pela CPI da Dívida Pública realizada na Câmara Municipal de São Paulo (Processo 004/2001), o governo federal4 refinanciou a dívida correspondente àqueles títulos denunciados, ignorando ainda o seu irrisório valor de mercado.

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1Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida www.auditoriacidada.org.br e
https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina, auditoriacidada@terra.com.br
2Coordenadora do Núcleo-São Paulo da Auditoria Cidadã da Dívida auditoriacidadasp@gmail.com
3FATTORELLI, Maria Lucia, Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados (2013) Inove Editora (www.inoveeditora.com.br), Capítulo 6.
4Medida Provisória 2.185-35/2001
Assim, o refinanciamento das dívidas do Município de São Paulo pela União já nasceu inflado por valores que a Prefeitura nunca chegou a receber, conforme fraudes comprovadas nas mencionadas investigações parlamentares.
Em cima dessa base inchada, foram aplicadas condições financeiras inaceitáveis entre entes federados: o Tesouro Nacional passou a exigir da Prefeitura de São Paulo o pagamento de remuneração nominal mensal, composta por uma combinação de atualização monetária automática, calculada pelo IGP-DI5, acrescida de juros de 9% ao ano. Para se ter uma ideia do peso desses juros nominais, no ano de 2011, a Prefeitura de São Paulo pagou6 ao governo federal remuneração de mais de 21,32% sobre toda essa dívida. Naquele mesmo ano, o governo federal aplicou bilhões de dólares em títulos da dívida norte-americana, cuja remuneração é quase nula.
O resultado desse refinanciamento em bases tão extorsivas está demonstrado no quadro seguinte, cujos dados foram extraídos do Relatório de Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de São Paulo:
RESUMO DÍVIDA PÚBLICA PAULISTANA REFINANCIADA PELA UNIÃO
VALOR TOTAL REFINANCIADO
ANO 2000
R$11,126 Bilhões
Amortizações Pagas
(200 a 2012)

R$1,269 Bilhões
Juros (Pagos e Incorporados)
(2000 a 2012)
R$32,264 Bilhões
Atualização Monetária (deveria estar somada ao valor indicado  a título de juros)

R$28,136 Bilhões
Saldo em 31/12/2012
R$53,153 Bilhões
Fonte: Relatório de Execução Orçamentária da PMSP

É evidente que aquela base espúria que foi refinanciada no ano 2000, no valor de R$11,126 bilhões, alcançou a impressionante cifra de R$53,153 bilhões em 2012 devido à incidência de juros sobre juros, o que é considerado ilegal segundo a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Cabe ressaltar que a correção monetária mensal automática faz parte dos juros nominais.
A contínua subtração de recursos do orçamento da Prefeitura de São Paulo impedem a realização de investimentos e a devida prestação de serviços.
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5Índice calculado por instituição privada (FGV), que não mede a inflação, mas uma expectativa de inflação, levando em consideração inclusive variações cambiais que não guardam qualquer relação com um financiamento interno realizado entre o governo federal e o municipal.
6Parte foi paga em recursos do orçamento da Prefeitura de SP e parte foi transferida ao saldo devedor, sobre a qual passaram a incidir nova atualização automática e novos juros, ou seja, foi paga com nova dívida.
O mais grave é que nesse momento, em vez de rever essa situação desde a sua origem, o governo federal propõe, por meio do PLP-238/2013, reduzir a remuneração nominal cobrada pelo Tesouro somente a partir da aprovação do referido projeto, o que irá perpetuar as fraudes e erros. Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo está contratando empréstimos externos para obter recursos para pagar ao governo federal, transformando dívida interna passível de nulidade em dívida externa.
Por isso defendemos a realização de completa auditoria dessas dívidas, com participação cidadã, a fim de deter esse “Sistema da Dívida” e permitir que os recursos públicos se destinem ao cumprimento dos direitos sociais.