Quarta, 25
de junho de 2014
Foto: PSDB
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Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por
unanimidade dos votos, recebeu denúncia (Inquérito 3344) contra o deputado
federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF). Ele foi denunciado pelo Ministério
Público Federal (MPF) pela suposta prática do crime tipificado no artigo 350 da
Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), ou seja, “omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
Segundo os autos, ele é acusado de omitir - na prestação
de contas que entregou em 31 de outubro de 2006 ao Tribunal Regional Eleitoral
do Distrito Federal (TRE-DF) - o recebimento de doação de R$ 300 mil da empresa
Sapiens Tecnologia da Informação Ltda.
Documentação apreendida nas dependências da empresa indica
que a pessoa jurídica teria, em tese, doado um montante de R$ 450 mil ao
denunciado para cobrir despesas de campanha eleitoral. As planilhas contábeis
da empresa doadora relacionam a emissão de oito cheques, sendo quatro no valor
de R$ 25 mil e outros quatro na quantia de R$ 50 mil. Do total de R$ 450 mil
supostamente doado, apenas R$ 150 mil teria sido declarado à Justiça Eleitoral.
Recebimento da denúncia
O relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, votou
pelo recebimento da denúncia. Para o relator, o denunciado atuou com fins
eleitorais ao receber a quantia. “A denúncia aponta claramente que a omissão da
apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para
ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo” salientou.
Assim, segundo o ministro, não há como acolher a tese da
defesa de que a denúncia seria inepta por não descrever a conduta
individualizada do acusado. “Há descrição clara e precisa dos fatos imputados,
segundo o contexto em que foram inseridos”, ressaltou. Conforme o relator, “não
é inepta a denúncia que indicou, ao menos em tese, a presença dos elementos
contidos no tipo penal da falsificação ideológica com vista a conferir
regularidade a prestação de contas eleitorais”.
O ministro Teori Zavascki ressaltou que a inicial narra os
supostos fatos delituosos e individualiza a conduta do deputado “com as devidas
circunstâncias de tempo, lugar e modo sem que se possa avistar qualquer
prejuízo ao exercício da defesa”. Portanto, o relator salientou que estão
presentes a materialidade e os indícios de autoria, elementos básicos para o
recebimento da denúncia.
Para o ministro, há indícios suficientes de que o
denunciado teria assinado a demonstração de recursos arrecadados, “o que, em
tese, demonstraria seu conhecimento quanto às irregularidades”. Dessa forma,
ele recebeu a denúncia e foi acompanhado por unanimidade dos votos.